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DespachoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 92
DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 1.631, DE 8 DE JULHO DE 2026
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DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 1.631, DE 8 DE JULHO DE 2026
ASSUNTO: Devolução de bem imóvel próprio nacional administrado pelo Comando do Exército, situado em Ibirama/SC, à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina, por terem cessado os motivos de sua aplicação e não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo nº 65397.002013/2026-08, originário do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), com aquiescência do Comando Militar do Sul (CMS), do Comando (Cmdo) do 4º Gpt E, propondo a devolução à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina (SPU/SC), do imóvel próprio nacional de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) Geral nº 8135.00008.500-9 e RIP de Utilização nº 8135.00002.500-6, cadastrado no Comando do Exército (Cmdo Ex) como SC 05-0024, com área de 8.845,00 m² (oito mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua Nereu Ramos, nº 264, 276 e 290, Ibirama/SC, matrícula nº 4.963, registrada em 24 de abril de 1981, no Livro 2 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama/SC, por terem cessado os motivos de sua aplicação e não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre (F Ter).
2. CONSIDERANDO:
a. que a destinação do imóvel, originalmente prevista para residência de oficiais da 6ª Companhia/13º Regimento de Infantaria, nunca se concretizou;
b. que a distância de 80 km (oitenta quilômetros) da sede do 23º Batalhão de Infantaria (23º BI), somada à ausência de interesse militar na ocupação, torna a manutenção e a vigilância da área operação dispendiosa e arriscada, fator agravado pelo mau estado de conservação das instalações;
c. que a devolução do imóvel à SPU não prejudica as necessidades precípuas da F Ter, inexistindo interesse do Cmdo Ex em mantê-lo sob sua administração;
d. que a transferência permite que a União, por intermédio da SPU, confira ao bem destinação mais adequada ao interesse público;
e. que os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do CMS, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do 4º Gpt E são favoráveis à devolução proposta;
f. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército opinou pela juridicidade da desincorporação, mediante devolução à SPU do imóvel próprio nacional SC 05-0024 (Casas de Ibirama). O bem, sob a gestão do 23º BI, em Blumenau/SC, foi declarado sem utilidade militar para o CMS. A medida observa o art. 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e os art. 10 a 12 das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), nos termos do Parecer nº 0169/2026/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 1º de abril de 2026; e
g. que as EB10-IG-04.005, em seus art. 10, 11 e 12, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e do art. 22 das EB 10-IG-04.005, a devolução à SPU/SC do imóvel identificado no item 1 deste Despacho, por terem cessado os motivos de sua aplicação em serviço público (atividades militares e complementares).
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento, integração ao processo devolutivo e remessa ao CMS, objetivando seu cumprimento.
3) O CMS determine ao 4º Gpt E que integre ao processo de desincorporação do bem ora devolvido neste Despacho o termo de vistoria e devolução e promova a desapropriação no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) com emissão da nota de lançamento, transferindo o imóvel supracitado da gestão do Cmdo da 5ª Região Militar (5ª RM) - UG 160219 - para a gestão da SPU/SC - UG 170173 -, e o encaminhe a essa Superintendência, solicitando que:
a) promova a recepção do bem imóvel ora devolvido, cancele o termo de afetação ao Cmdo Ex correspondente e atualize o SPIUnet; e
b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao CMS.
4) O CMS encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral.
5) O EME, o CMS, o 4º Gpt E e a 5ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
