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PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 112
PORTARIA CVM/PTE/Nº 177, DE 15 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA CVM/PTE/Nº 177, DE 15 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Tokenização (Grupo de Trabalho ou GTT) com a finalidade de realizar estudos, conduzir testes, formular recomendações técnicas e propor medidas normativas em temas relacionados às atividades de registro, depósito, custódia, negociação e liquidação de valores mobiliários em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies- DLTs).
Art. 2º O GTT terá as seguintes atribuições:
1. Realizar estudos comparativos entre experiência nacional e internacional;
2. Analisar os resultados de iniciativas de sandbox regulatório, no Brasil e no exterior;
3. Promover debates com reguladores, participantes do mercado e a sociedade;
4. Estudar impactos do uso das tecnologias DLT/blockchain sobre o funcionamento e a estrutura do mercado;
5. Levantar ganhos de eficiência e riscos para a CVM;
6. Avaliar a segurança cibernética de possíveis soluções de "tokenização";
7. Realizar diagnóstico do arcabouço legal e necessidade de ajustes;
8. Conduzir ou coordenar a avaliação de protótipos em ambientes experimentais; e
9. Estabelecer as bases para a regulação da "tokenização" de valores mobiliários.
Art. 3º O GTT funcionará por 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado, pela Presidência, por mais 30 (trinta) dias.
§ 1º No prazo de 60 (sessenta) dias, o GTT encaminhará ao Colegiado da CVM proposta de regime regulatório experimental para "tokenização" de valores mobiliários.
§ 2º Ao final dos trabalhos, o GTT apresentará relatório conclusivo ao Colegiado, descrevendo as atividades desenvolvidas.
Art. 4º Integrarão o GTT, como membros efetivos, servidores indicados pelos seguintes componentes organizacionais:
1. Superintendência-Geral - SGE;
2. Superintendência de Securitização e Agronegócio - SSE;
3. Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional - SDE;
4. Chefia de Gabinete da Presidência - CGP;
5. Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI;
6. Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC
7. Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos - SMD
8. Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI;
9. Superintendência de Tecnologia da Informação - STI;
10. Superintendência de Planejamento e Inovação - SPL;
11. Corregedoria - COR;
12. Assessoria de Comunicação Social - ASC;
13. Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM; e
14. Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais - SIN.
§ 1º As Superintendências de Desenvolvimento de Inteligência, de Tecnologia da Informação e de Planejamento e Inovação proverão o apoio técnico e tecnológico necessário aos trabalhos do GTT.
§ 2º A Assessoria de Comunicação Social proverá apoio relativo à divulgação dos trabalhos e resultados do GTT.
§ 3º Os titulares dos componentes organizacionais mencionados no caput indicarão ao CGP um representante titular e um suplente, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação desta Portaria.
§ 4º O GTT será coordenado por José Alexandre Cavalcanti Vasco e Bruno de Freitas Gomes Condeixa Rodrigues.
§ 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras superintendências para participarem de suas reuniões, como observadores, para compartilhamento de informações e apoio técnico aos trabalhos.
Art. 5º Poderão participar do Grupo de Trabalho, na condição de membros auxiliares, representantes de autorreguladores e associações representativas do mercado que possuam relacionamento institucional com a CVM, bem como entidades governamentais e especialistas selecionados pelo GTT.
Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho selecionar as instituições que poderão indicar membros auxiliares, devendo ser escolhidas, preferencialmente, entidades que possuam relacionamento institucional prévio com a CVM e tenham interesse de assumir responsabilidades na execução dos trabalhos do grupo.
Art. 6º Caberá ao Grupo de Trabalho estabelecer as regras de seu funcionamento e a periodicidade de suas reuniões, podendo deliberar alterações na composição de membros auxiliares, por qualquer motivo relevante.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será instalado por ocasião de sua primeira reunião, a ser convocada pelo CGP.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá se apoiar na estrutura dos órgãos que o integram, cabendo a responsabilidade principal pelo seu funcionamento à CGP.
§ 1º Atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos serão realizadas por meio das entidades, órgãos e instituições de seus membros, titulares ou auxiliares.
§ 2º O CGP poderá indicar integrantes do Gabinete da Presidência para secretariar os trabalhos.
Art. 8º As reuniões do GTT serão instaladas quando presentes pelo menos metade de seus integrantes e devem ocorrer ordinariamente, no mínimo, uma vez por semana e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por meio de convocação feita pelo coordenador.
Art. 9º As deliberações do GTT serão tomadas de forma colegiada, pela maioria dos membros efetivos, cabendo ao coordenador eventual voto de desempate.
Art. 10. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
