Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
AtaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 175
Ata
Tribunal de Contas da União › 2ª Câmara
Texto integral
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).
8. Representação legal: Daniel Gomes de Oliveira (34500/OAB-PE), representando Prefeitura Municipal de São José do Egito - PE; Victor Hugo Machado Santos (10766/OAB-SE), representando Advocacia-Geral da União.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de representação formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) acerca de possíveis irregularidades na aplicação de recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pelo Município de São José do Egito/PE.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente representação, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014 para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;
9.2. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, e com o objetivo de garantir a estrita rastreabilidade das aplicações de recursos federais, bem como prevenir a reincidência da falha identificada na gestão do Precatório PRC 166313-PE, dar ciência ao Município de São José do Egito/PE de que a movimentação de recursos oriundos de precatórios do Fundef fora de conta bancária específica contraria a legislação e a jurisprudência deste Tribunal (Acórdão 1.824/2017-TCU-Plenário e Acórdão 2.758/2020-TCU-Plenário);
9.3. determinar a constituição de processo apartado dos presentes autos, autuando-o como Tomada de Contas Especial, ex-vi do art. 47 da Lei 8.443/1992, c/c art. 202, incisos I e II, e art. 209, §§5º e 6º, e 252 do Regimento Interno/TCU, autorizando, desde logo, a citação do Município de São José do Egito/PE (CNPJ: 11.354.180/0001-26), na pessoa de seu representante legal, em solidariedade com o Sr. Evandro Perazzo Valadares (CPF: 040.979.804-59), prefeito municipal de São José do Egito/PE à época dos fatos (gestão 2020-2024), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações de defesa ou recolham à conta específica dos precatórios do Fundef no Município o valor correspondente à parcela principal de origem federal do Precatório PRC 190419-PE, atualizado monetariamente, calculado a partir da data discriminada, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor:
VALOR (R$)
DATA DA OCORRÊNCIA
174.576,02
19/1/2022
9.4. informar ao Município de São José do Egito/PE e ao responsável que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos;
9.5. apensar os presentes autos ao processo de tomada de contas especial que vier a ser autuado, na forma prevista no art. 41 da Resolução TCU 259/2014.
10. Ata n° 23/2026 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/7/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3581-23/26-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3582/2026 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.482/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: José Augusto Sousa Santos (524.983.364-00 - falecido), Luciane Salgueiro Nunes Santos (925.753.824-91), Geraldo Nunes Cadete Neto (088.324.524-80), Vivianne Maria Salgueiro Santos (090.515.264-66) e Verônica Dantas Lima e Silva (445.049.264-15).
4. Entidade: Município de Igreja Nova/AL.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE.
8. Representação legal: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB/AL 8.410), Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB/AL 8.636), Lucas Prazeres Lopes (OAB/AL 9.009), Vinícius de Faria Cerqueira (OAB/AL 9.008) e Gustavo José Cavalcanti Melo (OAB/AL 19.114), todos representando Geraldo Nunes Cadete Neto.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos pelo Município de Igreja Nova/AL por força do Programa Nacional de Transporte Escolar - Pnate, no exercício de 2016.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. excluir da presente relação processual a Sra. Luciane Salgueiro Nunes Santos, viúva meeira do Sr. José Augusto Sousa Santos;
9.2. julgar regulares com ressalva as contas da Sra. Verônica Dantas Lima e Silva, com fundamento no arts 1º e 16, inciso II, da Lei 8.443/1992, dando-lhe quitação;
9.3. julgar irregulares as contas do Sr. José Augusto Sousa Santos, com base nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "a" e "c", da Lei 8.443/1992, condenando o Sr. Geraldo Nunes Cadete Neto e a Sra. Vivianne Maria Salgueiro Santos, herdeiros, ao pagamento dos débitos descritos a seguir, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora calculados a partir das respectivas datas até o dia da efetiva quitação, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento do débito ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma da legislação em vigor:
9.3.1. Débito individual do Sr. Geraldo Nunes Cadete Neto, herdeiro do responsável falecido José Augusto Sousa Santos:
Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
21/9/2021
105.000,00
9.3.2 Débito individual da Sra. Vivianne Maria Salgueiro Santos, herdeira do responsável falecido José Augusto Sousa Santos:
Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
21/9/2021
105.000,00
9.4. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora), esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais;
9.5. autorizar desde logo a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, conforme o disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.6. esclarecer ao Sr. Geraldo Nunes Cadete Neto e à Sra. Vivianne Maria Salgueiro Santos, que o débito caracterizado nestes autos poderá ser afastado caso se demonstre, por via recursal, a correta aplicação dos recursos;
9.7. enviar cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado de Alagoas, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno/TCU, para adoção das medidas cabíveis, bem assim ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ciência.
10. Ata n° 23/2026 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/7/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3582-23/26-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 3583/2026 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.127/2025-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial)
3. Embargante: Adelson Gonçalves Benjamin (345.106.054-04)
4. Unidade: Município de Areial/PB
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233), representando Adelson Gonçalves Benjamin
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Adelson Gonçalves Benjamin ao Acórdão 2.271/2026-2ª Câmara, proferido em sede de recurso de reconsideração interposto pelo responsável contra o Acórdão 6.636/2025-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o solidariamente ao pagamento de débito ao erário e aplicando-lhe multa individual, em razão da inexecução parcial e sem funcionalidade do objeto do Contrato de Repasse Siafi 790465, firmado com o Ministério do Esporte para reforma de campo esportivo no Município de Areial/PB,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. comunicar esta deliberação ao embargante e aos demais destinatários da deliberação original.
10. Ata n° 23/2026 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/7/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3583-23/26-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3584/2026 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.081/2026-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Maria da Conceição Vaz Lopes (540.280.277-72)
4. Unidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o ato de concessão inicial de aposentadoria a Maria da Conceição Vaz Lopes, ex-servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal; nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992; nos arts. 260 e 262 do Regimento Interno do TCU; no art. 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018; no art. 7º, inciso III e § 8º, da Resolução-TCU 353/2023 (alterada pela Resolução-TCU 377/2025); bem como na Súmula-TCU 106, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. negar registro ao ato de aposentadoria de Maria da Conceição Vaz Lopes;
9.2. dispensar a reposição das importâncias indevidamente recebidas de boa-fé pela interessada até a data da notificação desta deliberação à unidade jurisdicionada;
9.3. determinar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que:
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;
9.3.2. dê ciência desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação;
9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação; e
9.3.4. emita novo ato de aposentadoria e submeta-o a registro deste Tribunal, após corrigidas as falhas que ensejaram o julgamento pela ilegalidade.
10. Ata n° 23/2026 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/7/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3584-23/26-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3585/2026 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.522/2026-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessado: Josemar Ferreira da Silva (284.453.924-68)
4. Unidade: Ministério da Saúde
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se examina o ato inicial de aposentadoria de Josemar Ferreira da Silva, encaminhado ao TCU pelo Ministério da Saúde para fins de registro;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992; 260 a 262 do Regimento Interno do TCU; 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, bem como na Súmula-TCU 106 e ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. negar registro ao ato de aposentadoria de Josemar Ferreira da Silva;
9.2. dispensar a reposição das importâncias, indevidamente, recebidas de boa-fé pelo interessado até a data da notificação desta deliberação à unidade jurisdicionada;
9.3. determinar ao Ministério da Saúde que, nos prazos indicados, contados da notificação desta decisão, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa:
9.3.1. em 15 (quinze) dias, promova o recálculo dos proventos do interessado, considerando o valor correto, ou verifique a possibilidade de adoção de fundamento legal distinto para a concessão, e comunique o interessado sobre esta decisão, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não o eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
9.3.2. em 30 (trinta) dias, comprove ao TCU a comunicação ao interessado e emita novo ato, livre da irregularidade apontada, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.
10. Ata n° 23/2026 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/7/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3585-23/26-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3586/2026 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.939/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial)
3. Recorrentes: Associação Cascavelense de Handebol - ACH (03.331.716/0001-60); Lucas Prates Chiarello (079.462.819-27)
4. Unidades: Secretaria Especial do Esporte (extinta); Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)
8. Representação legal: Tiago Vidal Vieira (OAB/PR 54.231), representando Associação Cascavelense de Handebol - ACH e Lucas Prates Chiarello
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração interposto por Lucas Prates Chiarello e pela Associação Cascavelense de Handebol contra o Acórdão 7.943/2024-2ª Câmara, que julgou irregulares suas contas, condenando-os ao pagamento de débito e aplicando-lhes multa, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos captados no âmbito de Termo de Compromisso referente ao Projeto Desportivo 1510343-97,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. reduzir o débito imputado no subitem 9.1 do Acórdão 7.943/2024-2ª Câmara, que passa a ser composto pela parcela a seguir:
Data de Ocorrência
Valor histórico (R$)
9/3/2018
36.610,00
9.3. reduzir a multa aplicada no subitem 9.2 do Acórdão 7.943/2024-2ª Câmara para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais); e
9.4. comunicar esta decisão aos recorrentes, à Procuradoria da República no Estado do Paraná e ao Ministério do Esporte.
10. Ata n° 23/2026 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/7/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3586-23/26-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3587/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria de Rosangela Maria de Souza Machado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.123/2026-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Rosangela Maria de Souza Machado (078.682.192-20)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do Acre.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3588/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria de Paulo Ricardo Mendes Prestes, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.212/2026-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Paulo Ricardo Mendes Prestes (269.572.130-72)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3589/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.273/2026-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alair Antonio dos Passos (186.758.756-49); Helio Roberto Misquiatti (827.760.168-91); Maria Crystina Soga (091.691.478-09); Maria Luiza Costa Padilha (064.015.428-02); Newton Junqueira Monteiro de Barros (175.309.469-00)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3590/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.276/2026-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonia Rosa de Franca (137.800.931-20); Clarice Cury Fernandes (011.702.658-12); Clarisse da Silveira Herzog (205.886.150-72); Dalvo Cardoso de Queiroz (086.130.445-49); Jussara Siciliano (190.501.947-53)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3591/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria de Herberth Batista da Silva Amorim, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.295/2026-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Herberth Batista da Silva Amorim (096.879.633-87)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3592/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.345/2026-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Katia Regina Carmona (279.736.201-25); Nemora Moreira Barreto (273.658.911-49)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Câmara dos Deputados.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3593/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria de Claudia Maria da Silva Macieira, sem prejuízo da ressalva descrita no item 1.7 desta deliberação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.418/2026-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Claudia Maria da Silva Macieira (255.473.133-00)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Ressalva:
1.7.1. a parcela remuneratória irregular que consignou no ato submetido a registro está amparada por decisão judicial transitada em julgado e apta em sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros, o que estaria insuscetível de correção por este Tribunal.
ACÓRDÃO Nº 3594/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal de Karidja Mayara Carlos Costa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.336/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Karidja Mayara Carlos Costa (025.260.324-90).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3595/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.346/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carla Souza Torres Abreu (016.380.976-31); Mirian Fernandes (325.188.288-00); Roger Afonso Aparecido Ventola (278.556.908-32).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3596/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal de Jaqueline Figueira Barbosa do Nascimento, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.369/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Jaqueline Figueira Barbosa do Nascimento (055.668.077-47).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Superior Eleitoral.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3597/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.565/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Antonio Carlos Carvalho de Oliveira (791.332.405-82); Heliofabia Cristina Lopes Gomes (012.464.804-50); Joao Vitor Lima da Silva (104.405.456-50); Monique Moraes Farias (059.610.814-19); William Paschoal (369.344.788-86)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3598/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.039/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Alexandra Borba Rodrigues (824.350.570-91); Fabiane Guedes de Oliveira Saraiva (659.546.020-34)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do Pampa.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3599/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.051/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Camila Pinheiro dos Santos Brito Costa (013.959.351-90); Dantoni Hideki Kubo e Silva (719.190.071-72); Maria Cecilia Maia Cabral (081.161.406-98); Tatiane Santos de Oliveira (800.314.041-20); Thiago Linconn Rodrigues de Oliveira Conceicao (016.172.791-37).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3600/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal de Damiana Ferreira de Oliveira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.060/2026-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Damiana Ferreira de Oliveira (083.907.616-96)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3601/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal de Paula Mendonca Moraes, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.104/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Paula Mendonca Moraes (347.508.378-73)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3602/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.122/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Claudia Paiva Carvalho (082.314.766-52); Cristiane Mesquita da Silva Gorgonio (075.332.317-67); Helena Sales de Moraes (086.693.067-19); Julia Coelho Franca de Mamari (108.940.617-71); Marije Soto (058.464.517-13); Marilia Ennes Becker (276.781.198-60); Pablo Trindade (052.177.367-98); Paulo Ricardo Braz de Sousa (120.862.457-18); Rachel Aguiar Estevam do Carmo (056.959.477-40); Thamara Zacca Bispo Taumaturgo (025.913.885-12)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3603/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal de Suelen Maria de Amorim, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.163/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Suelen Maria de Amorim (064.922.329-25)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3604/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.177/2026-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexis Vieira Gomes (022.225.427-07); Algemiro Manoel da Rosa Filho (013.281.087-59); Aline da Fonseca Torres (045.489.847-98); Alipio Rodrigues Moreira Neto (383.947.407-82); Luiz Emidio Bessimo Madeira (622.289.437-20); Luiz Fernando da Silva Oliveira (541.532.397-04); Magali Machado Sandes (894.175.347-34); Magson Ribeiro da Silva (951.168.937-15); Manoel Francisco Marins de Valadao (475.639.317-91); Manoel dos Anjos Amorim Pereira (683.272.937-53).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3605/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.998/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alessandra Machado Fardin (041.371.289-36); Josue Braga Vargas dos Santos (048.923.670-79)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Banco do Brasil S.A.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3606/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.019/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Barbara Pires de Andrade Lage Cabral (080.813.886-30); Marlon Moises Geraldo de Menezes (077.699.436-04); Michele dos Santos Soares (015.262.816-94)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3607/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal de Matheus Giovanni Vieira da Costa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.037/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Matheus Giovanni Vieira da Costa (086.196.014-90).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Ministério Público Federal.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3608/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal de Lais Eduarda Duarte, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.053/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Lais Eduarda Duarte (096.045.854-95)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3609/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.065/2026-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Camila Ribeiro Barreto (603.671.463-71); Poliana Ferreira Benigno (028.605.641-01)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3610/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.076/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Izabella Oliveira Batista de Carvalho (105.436.206-89); Lilian Madureira Mota Leite (001.580.441-00); Marcia de Castro Botelho (701.539.901-63); Roberta Barros Sampaio (152.674.987-42)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3611/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal de Joane Santos do Nascimento, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.097/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Joane Santos do Nascimento (100.516.404-57)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3612/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.101/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Marcelo Vitor Jales Rodrigues (055.704.454-55); Rafael Martins de Assis (360.702.338-75); Thiago Guimaraes Cabreira (049.954.411-07)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3613/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.119/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexis Flavio de Oliveira Evangelista (033.305.455-50); Darwin Vicente Santana Joca de Arruda (338.707.788-22); Gustavo Ronconi (186.340.148-27); Paulo Lima Leal Junior (226.899.988-23); Paulo Ricardo Martinelli Medina (081.738.709-93)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3614/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal de Augusto Henrique de Souza Batista, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.132/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Augusto Henrique de Souza Batista (346.874.508-73)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3615/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.142/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: John Lirow Thomas Meira de Sousa (020.095.146-70); Natalia Campos de Freitas (961.651.381-87)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3616/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.153/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Ana Carolina Correa Salvio (062.225.756-09); Karine Corgosinho Costa (070.585.966-54)
1.2. Unidade Jurisdicionada: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3617/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal de Erica Vanessa Pereira Flores, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
