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PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 93
PORTARIA Nº 37, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Mato Grosso do Sul › Divisão de Administração
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PORTARIA Nº 37, DE 6 DE JULHO DE 2026
Aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso", com área de 1.941,0994 hectares, localizada no município de Jaraguari, estado do Mato Grosso do Sul, por meio de compra e venda, para fins de incorporação ao Plano Nacional de Reforma Agrária.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, PAULO ROBERTO DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 195, de 17 de Abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União- DOU em 18 de Abril de 2023, no uso da competência que lhe foi conferida no Art. 153 inciso XV, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925 de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU em 31 de Dezembro de 2024, e
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação de novos imóveis rurais ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal para a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária, de que trata o art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;
CONSIDERANDO a atual situação de conflito social e de agravamento das condições de vida das milhares de famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais acampadas no Estado do Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO que a incorporação de Imóveis Rurais ao Plano Nacional de Reforma Agraria (PNRA), foi normatizada nos termos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, Programa Terra da Gente;
CONSIDERANDO que a modalidade de obtenção de imóveis rurais para o PNRA por compra e venda foi definida pelo Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 e regulamentada pela Instrução Normativa (IN) INCRA nº 147, de 18 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que o documento Requerimento Oferta de Imóvel Rural para a Reforma Agrário (SEI nº 24587606) deu ensejo e foi instruído o processo administrativo 54000.074849/2025-13 para consignar os atos administrativos relativos à avaliação e às tratativas negociais referentes à aquisição do imóvel rural Fazenda Paraíso;
CONSIDERANDO que a autarquia se inclinou pela Aquisição, mediante profunda e criteriosas análises técnica, jurídica, econômica e social que envolve o imóvel, conforme constam dos autos do processo administrativo nº 54000.074849/2025-13;
CONSIDERANDO a aquiescência do proprietário, Nelci Ledur Schneider e outros, com o acordo apresentado pela autarquia para celebração do contrato de compra e venda pelo Valor Total do Imóvel médio (VTI médio) de R$95.701.908,44 (Noventa e cinco milhões, setecentos e um mil, novecentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), formalizada por meio do Documento de Resposta ao Oficio 36371 - Proprietários (SEI nº 28149558);
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis apresentadas pela Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS na Ata 452 CDR SR(16)MS, de 23.06.2026 (SEI nº 29094021) e Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR 12 (SEI nº 29092226), pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT no Parecer 10406 (SEI nº 28159072) e pela Procuradoria Federal Especializada - PFE no Parecer Nº 00166/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INC (SEI nº 28907130), aprovado pelo Despacho Nº 00414/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-IN (SEI nº 28907193);
CONSIDERANDO que a sociedade civil, as instituições e os representantes dos potenciais beneficiários do Projeto de Assentamento se manifestaram favoravelmente por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRAF/MS, consignado na Ata CEDRAF -Faz. Paraíso (SEI nº 26608728);
E, por fim, considerando a disponibilidade orçamentária da autarquia no Plano Orçamentário 0002 da Ação 21GD); PTRES: 235420; PI: T21GD000201; Elemento de despesa: 459061; Fonte: 1000; e Plano Orçamentário: PO 002 (Ação 21GD); PTRES: 235420; PI: T21GD000201; Elemento de despesa: 459061; e Fonte: 1052 (MOEDA CORRENTE); com o montante indenizatório já empenhado em favor de Ciana Karine Schneider e outros; resolve:
Art. 1º Conforme autorizado pelo Comitê de Decisão Regional, adquirir a área avaliada de 1.941,0994 ha (Mil novecentos e quarenta e um hectares, nove ares e noventa e quatro centiares), do imóvel rural Fazenda Paraiso, localizado no município de Jaraguari/MS, CCIR 911.046.007.781-0, matrícula nº 0.74 registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes/MS, de propriedade de Nelci Ledur Schneider e outros, pelo Valor Total do Imóvel médio (VTI médio) de R$95.701.908,44 (Noventa e cinco milhões, setecentos e um mil, novecentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), cujo pagamento ocorrerá em moeda corrente ao proprietário do imóvel, conforme escritura pública a ser lavrada oportunamente.
Art. 2º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998.
Art. 3º Condicionar a assinatura da Escritura de Compra e Venda à conferência dos documentos listados nos artigos 4º-A e 11 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992.
Art. 4 º Solicitar que as Diretoria de Obtenção de Terras - DT e de Gestão Administrativa - DA adotem as providências necessárias, visando atender o previsto no art. 1º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União.
Paulo Roberto da Silva
