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ExtratoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 8
EXTRATO DE COMPROMISSO
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Superintendência no Rio de Janeiro
Texto integral
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Extrato do Termo de Compromisso que entre si celebram o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e Santa Casa de Misericódia. Processo Nº 01500.000305/2025-18. Objeto: O estabelecimento de medidas para reparação de danos ao Conjunto Urbano tombado da Praça XV - Processo 1213-T-86, com inscrição nos Livros de Tombo: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, inscrição nº 106; Belas Artes, inscrição nº 598 e Histórico, inscrição nº 531, todas de 14/03/1990 - causados em decorrência da degradação das fachadas e falta de manutenção da cobertura, que resulta em infiltrações nas alvenarias do imóvel situado à Travessa do Comércio nº 15, Centro, Rio de Janeiro/RJ, violando o art. 17 do Decreto-Lei nº 25/1937, conforme apurado no processo administrativo IPHAN nº 01500.000305/2025-18. Vigência: O prazo para o cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário é de 15 (quinze) meses a partir da publicação do extrato do Termo de Compromisso no Diário Oficial da União - Para a elaboração de projeto de restauração - arrolado no item 4.1, alínea "a" - 03 (três) meses a partir da data da publicação do extrato do termo de compromisso no Diário Oficial da União; Para a Execução das obras de restauração arroladas no item 4.1, alínea "b"- 12 (doze) meses a partir da aprovação do projeto de restauração. O prazo fixado neste instrumento para cumprimento das obrigações poderá ser prorrogado a critério do IPHAN, desde que prévia e devidamente justificado, mediante a celebração de aditivo. Datas das assinaturas: Dias 28/05 e 15/06/2026. Assinaturas: Patrícia Regina Corrêa Wanzeller, Superintendente do IPHAN-RJ, e Cláudio André Padilha de Castro.
