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ExtratoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 295
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
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Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
Contrato nº 423/2025. Processo Administrativo nº 2246/2025. Concorrência Presencial nº 002/2025. Contratante: Município de Piranhas-GO, CNPJ nº 01.168.145/0001-69. Contratada: Martins Vieira Construtora e Soluções Ltda., CNPJ nº 42.214.928/0001-19. Objeto: Construção de Creche/Escola de Educação Infantil - FNDE Tipo 01. Fundamento: arts. 137, I, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. Motivo: inexecução total do objeto, caracterizada pelo não início da obra após emissão da Ordem de Serviço e descumprimento de notificações da Administração. Efeitos: rescisão unilateral do contrato, sem pagamentos ou medições realizadas. Piranhas-GO, 09 de julho de 2026. Fábio Lasserre Sousa Borges Prefeito Municipal Erika Renata de Sousa Magalhães Secretária Municipal de Administração e Gestão Ordenadora de Despesas
