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Aviso de SuspensãoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 242
aviso de SUSPENSÃO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Acre
Texto integral
aviso de SUSPENSÃO
Processo: 50018.001475/2024-88
CONSIDERANDO o teor do Despacho / SRE - AC (SEI n.º25339475), que trata da necessidade de paralisação dos serviços referentes ao Contrato nº 24 00011/2025, cujo objeto consiste na execução de serviços de manutenção do remanescente do PATO na Rodovia BR-317/AC, trecho: DIVISA AM/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERU, subtrecho: acesso leste EPITACIOLÂNDIA - FRONTEIRA BRA/PER, Segmento: km 292,90 ao km 408,86. Extensão: 115,96 km; Código 317BAC0480 - 317BAC0530 - 317BAC0550 - 317BAC0610, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 00451/2026 (SEI n.º 25339429), cujo objeto contempla a execução dos serviços necessários de manutenção rodoviária nos mesmos segmentos rodoviários abrangidos pelo Contrato nº 24 00011/2025, no âmbito do Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO (Lote 04);
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a continuidade administrativa, evitar sobreposição contratual de objetos e assegurar a adequada transição entre os instrumentos contratuais;
DETERMINO:
Art. 1º A PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS relativos ao Contrato nº 24 00011/2025, celebrado com a empresa CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, com efeitos a partir de 15/07/2026, até ulterior deliberação desta Administração.
Parágrafo único. A presente paralisação deverá observar as disposições contratuais pertinentes, bem como as normas aplicáveis da Lei nº 8.666/1993 e demais regulamentos correlatos.
Art. 2º Dê-se ciência da presente Ordem de Paralisação à empresa CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, mediante notificação formal, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de ciência ou certificada a forma de comunicação adotada.
Rio Branco/AC, 15 de julho de 2026.
Ricardo Augusto Mello de Araújo
Superintendente
