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AvisoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 239
AVISO DE SUSPENSÃO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO DE SUSPENSÃO
Supensão dos Efeitos da Penalidade
O COORDENADOR-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA - CGCONT, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 13 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e alterações posteriores, vem, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade -PAAR nº 50600.030736/2021-54, referente ao Contrato nº 16 00574/2013, celebrado entre o DNIT e a empresa SULCATARINENSE MINERAÇÃO, ARTEFATOS DE CIMENTO, BRITAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 76.614.254/0001-61, tornar público que foi CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO às sanções aplicadas por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância 24552902, em relação à aplicação de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 4.941.820,09 (quatro milhões, novecentos e quarenta e um mil oitocentos e vinte reais e nove centavos) e a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES, conforme Despacho Decisório 1060 (25323604), por entender que há fundamento suficiente para sua concessão, até a decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 36 § 4º da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT.
THIAGO BORGES PITOMBEIRA
Coordenador Geral de Construção Rodoviária
