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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

Extrato de ContratoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 218

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 4/2025

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional no Ceará

Texto integral

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 4/2025 A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO CEARÁ, órgão integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representada pelo Superintendente no Ceará substituto, Sr. GETÚLIO RODNEY GOMES DE LIMA, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MJSP n° 54, de 26 de janeiro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU n° 20 de 29 de janeiro de 2024, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 5 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, de 6 de dezembro de 2018, resolve RESCINDIR, unilateralmente, o Contrato Administrativo nº 04/2025, celebrado com a empresa SERCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 30.575.816/0001-04, com fulcro no Art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021 e das demais normas pertinentes, em conformidade com o Processo nº 08653.007407/2024-71, a contar do dia 31/07/2025. A presente rescisão contratual não exime a CONTRATADA de responder administrativamente após a devida apuração em procedimento administrativo que lhe seja garantido contraditório e ampla defesa, por possíveis falhas contratuais ocorridas até a data final de prestação dos serviços. É assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços até a entrada em vigor deste instrumento, após o devido atesto, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis. GETÚLIO RODNEY GOMES DE LIMA Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Ceará substituto 1 de julho de 2026.