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Extrato de ContratoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 218
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 3/2025
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional no Ceará
Texto integral
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 3/2025
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO CEARÁ, órgão integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representada pelo Superintendente no Ceará substituto, Sr. GETÚLIO RODNEY GOMES DE LIMA, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MJSP n° 54, de 26 de janeiro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU n° 20 de 29 de janeiro de 2024, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 5 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, de 6 de dezembro de 2018, resolve , tendo em vista a impossibilidade de notificação via postal, RESCINDIR, unilateralmente, o Contrato Administrativo nº 03/2025, celebrado com a empresa C R E SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.727.415/0001-83, com fulcro no Art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021 e das demais normas pertinentes, em conformidade com o Processo nº 08653.003321/2023-98, a contar do dia 31/07/2025. A presente rescisão contratual não exime a CONTRATADA de responder administrativamente após a devida apuração em procedimento administrativo que lhe seja garantido contraditório e ampla defesa, por possíveis falhas contratuais ocorridas até a data final de prestação dos serviços. É assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços até a entrada em vigor deste instrumento, após o devido atesto, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
GETÚLIO RODNEY GOMES DE LIMA
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Ceará substituto
20 de fevereiro de 2026.
