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ComunicadoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 236
COMUNICADO
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
Texto integral
COMUNICADO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações.
Razão Social
Registro de Operadora
Número do Processo
OMNI SAÚDE S.A.
42479-0
33910.062471/2025-64
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor
