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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 244
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Ministério Público da União › Ministério Público do Trabalho › Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO: o primeiro termo aditivo ao contrato nº 03/2025 de prestação de serviços continuados de atividade de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de "bombeiros civis", com fornecimento de profissionais uniformizados, materiais e equipamentos, nas dependências da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa SEVEN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 11.893.612/0001-77. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração do preço mensal do contrato nº 03/2025, a alteração do endereço da sede da contratada e a alteração do quadro societário, de acordo com os documentos que constam dos autos do processo eletrônico de gestão administrativa nº 20.02.0200.0000123/2026-87. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO: O preço mensal do contrato nº 03/2025, expresso na cláusula sétima fica alterado para R$ 16.261,44 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), de 01/09/2025 a 13/04/2026, preço resultante do pedido de repactuação da contratada apresentado em 06/01/2026, em razão do aumento dos valores de itens da planilha de custos e formação de preços do contrato, correspondentes a salário, auxílio refeição, cesta básica, assistência odontológica, seguro de vida e benefício social familiar, conforme convenção coletiva de trabalho 2025/2026, registrada sob nº SP012085/2025, no MTE, em 28/11/2025, com vigência a partir de 1º/09/2025, com efeitos financeiros retroativos à data-base e para R$ 16.059,40 (dezesseis mil e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), a partir de 14/04/2026, preço resultante da exclusão do aviso prévio indenizado e da redução do percentual de aviso prévio trabalhado das planilhas de custos e formação de preços, com amparo no parágrafo segundo da cláusula sétima do contrato 03/2025. DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA CONTRATADA: Registrado em 03/10/2025, sob o nº 1333824257 e NIRE 35224319000, perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, o instrumento particular de alteração contratual promoveu a alteração do endereço da sede da contratada para Rua Finlândia, nº 120, Sala 1, Vila Bela, Franco da Rocha/SP, CEP 07847-080, conforme consta no preâmbulo deste instrumento. DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO: Em razão do mesmo ato supracitado, a sociedade passa a ser gerida e administrada pela única sócia, Sra. Marizilda Leite, a qual consta do preâmbulo deste instrumento. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deve apresentar o documento que comprova a renovação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento, visando atender à prorrogação do prazo de vigência, em conformidade com a Cláusula Nona - Da Garantia Contratual do contrato nº 03/2025, bem como no item 12 do Termo de Referência que o integra como Anexo I. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Marizilda Leite. Data de assinatura PRT 2ª Região: 13/07/2026. Data de assinatura CONTRATADA: 14/07/2026.
