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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 240

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 43/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 43/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-020/GO; ACESSO A FORMOSA - ENTR GO-346 (P/CABEÇEIRAS), SNV 020BGO0110, com ocupação longitudinal do km 5,845 ao 21,855 perfazendo uma área total de 160.100,00 m² (cento e sessenta mil e cem metros quadrados), sendo 128.387,40 m² (cento e vinte e oito mil trezentos e oitenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, 31.712,60 m² (trinta e um mil setecentos e doze metros e sessenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 20.390.175,90 (vinte milhões, trezentos e noventa mil cento e setenta e cinco reais e noventa centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.003258/2024-13. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA - Superintendente Regional/DNIT/GO/DF.