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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

Extrato de Autorização de UsoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 31

EXTRATO de TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 29063617/2026/SR(02)CE-G/SR(02)CE/INCRA

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Ceará › Divisão de Administração

Texto integral

EXTRATO de TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 29063617/2026/SR(02)CE-G/SR(02)CE/INCRA Nº Processo: 54000.060101/2026-14 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Cessionário: 83.932.418/0001-64 Cessionário: CLEMAR ENGENHARIA LTDA Objeto: O presente termo tem por objetivo AUTORIZAR O USO do bem imóvel com área localizada no interior do Projeto de Assentamento Carneiro, em Caridade, Ceará, conforme documentos em anexo (DOCs.: 28168198 e 28279344), com área de 25,00m² (5m de comprimento e 5m de largura), de posse/propriedade do Incra, matrícula n° 86, fls. 01 e verso (imóvel Fazenda Santo Antônio), Cartório de Notas e Registros de Caridade, Ceará, à Clemar Engenharia Ltda., pessoa jurídica de direito privado (CNPJ: 83.932.418/0001-64), neste ato representada por Sergio Volpato Mattei (CPF: 576.***.***-15), Diretor de Projetos, com endereço profissional na Rua Ver. Osvaldo Bitencourt, n° 276, Bairro Carianos, Florianópolis, Santa Catarina, conforme as condições a seguir: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de uma instalação de infraestrutura de telecomunicações do tipo "poste", bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à sua execução. I - Observar fielmente a destinação para a qual foi autorizado o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título; II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta autorização de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso; III - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável; IV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta autorização sem prévia e expressa anuência do Incra; V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente autorização de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso; VII - indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra; A presente Autorização de Uso pode ser revogada a qualquer tempo, em caso de descumprimento, ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação da autorizatária; Data da assinatura 25/06/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE, e Sérgio Volpato Mattei - Diretor de Projetos Clemar Engenharia Ltda.