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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 326
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prefeituras › Estado da Paraíba › Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO N° 00166/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 00006/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - PB, CNPJ N° 09.090.689/0001-67.
CONTRATADA: EMPRESA DE RECEBIMENTO DE RESIDUOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA - ERSEL LTDA, CNPJ N° 44.720.380/0001-04.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 00166/2022, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/1993, em razão da alteração da equação econômico-financeira originalmente pactuada, decorrente da elevação dos custos operacionais necessários à execução dos serviços contratados, conforme demonstrado no Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura.
RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Conforme Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura, foram considerados os custos relativos ao transporte dos resíduos e à destinação final, utilizando-se como parâmetros a variação inflacionária acumulada (IPCA) e a variação da base salarial de referência, conforme composição dos custos contratuais.
Em decorrência da recomposição concedida, o valor mensal do contrato, anteriormente fixado em R$ 94.182,38 (noventa e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), passa a ser de R$ 99.789,23 (noventa e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), correspondendo ao valor anual de R$ 1.197.470,76 (um milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme estabelecida na Cláusula Terceira do Termo Aditivo 05. FUNDAMENTO: art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. DATA DO TERMO ADITIVO: 10 de julho de 2026. HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA. Prefeito.
