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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 241

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-086/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-086/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-365/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-251/365 (ACESSO SUDOESTE MONTES CLAROS) - ENTR BR-364/365 (INÍCIO PONTE S/RIO PARANAÍBA) (DIV MG/GO), Subtrecho: ENTR BR-352/365 - ENTR BR-146/365, Código SNV365BMG0175, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K: 328598; 7927482, km426+586m, na faixa de rolamento com extensão de 12,500m (doze metros e cinquenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 187,500m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 27,000m (vinte e sete metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 405,000m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 40,510m (quarenta metros e cinquenta e um centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 607,650m² (seiscentos e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.200,150m² (mil e duzentos metros quadrados e quinze decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Patos de Minas/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000406/2026-99. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026.