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ExtratoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 241
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-087/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-087/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-265/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-116/265/356 (MURIAÉ) - DIV MG/SP, Subtrecho: ENTR BR-265/383/494 (ACESSO SUL SÃO JOÃO DEL REY) - ENTR BR-265/383/494, Código SNV265BMG0210, coordenadas UTM FUSO 23K: 571918; 7658006, km271+809m, na faixa de rolamento com extensão de 7,020m (sete metros e dois centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 105,300m² (cento e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 29,270m (vinte e nove metros e vinte e sete centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 439,050m² (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 43,910m (quarenta e três metros e noventa e um centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 658,650m² (seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.203,000m² (mil, duzentos e três metros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Barroso/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.001495/2024-29. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026.
