Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026
ExtratoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 241
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-088/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-088/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-251/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: FIM PONTE S/RIBEIRÃO DO SALTO (DIV BA/MG) - DIV MG/GO, Subtrecho: ENTR MG-188 (CANGALHA) - INÍCIO DUPLICAÇÃO (ACESSO SUL UNAÍ), Código SNV251BMG0430, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K: 303374; 8166292, km879+935m, na faixa de rolamento com extensão de 10,010m (dez metros e um centímetro) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 150,150m² (cento e cinquenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 24,030m (vinte e quatro metros e três centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 360,450m² (trezentos e sessenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 36,050m (trinta e seis metros e cinco centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 540,750m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.051,350m² (mil, cinquenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Unaí/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.005503/2025-97. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026.
