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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 71

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo › Campus Catanduva

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autos n. 23432.000278.2026-40 Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Campus Catanduva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, NOTIFICO a Empresa SYSTEM SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 37.577.164/0001-96 , através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, para que tome ciência da decisão proferida às fls. 218 dos autos em epígrafe, que, com fundamento nas Cláusulas 12 e 13 do Contrato n. 91912/2024 , bem como nos Artigos 137 (incisos I e II), 155 (incisos I, II, VII e X) e 156 § 3º da Lei nº 14.133/2021, e tendo como norte os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e após a não apresentação de recurso pela Contratada, acolheu a manifestação do Senhor Procurador Federal, e confirmou aplicação penalidades de multa no valor de R$ 50.547,49 (cinquenta mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), referente a 10% do valor global do contrato, impedimento de licitar com o Órgão por 3 (três) meses e descredenciamento no SICAF, tendo em vista a não-manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, em especial, a regularidade fiscal junto as autoridades arrecadadoras federal, estadual e municipal, à seguridade social e a qualificação econômico-financeira. Fica também a Empresa SYSTEM SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, NOTIFICADA de que o processo em epígrafe se encerra com este ato, não cabendo mais recursos na área administrativa. Em cumprimento ao disposto na Lei n. 6.830/80 e no Decreto n. 70.235, intimo a Empresa SYSTEM SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 37.577.164/0001-96, através da presente para: Efetuar amigavelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do débito apurado no processo administrativo em epígrafe, no valor de R$ 50.547,49 (cinquenta mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), que apurou a responsabilidade da Empresa por descumprimento do contrato, sob pena de inscrição na dívida ativa. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a adm.ctd@ifsp.edu.br, e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99. A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II e 26, §§ 1º e 4º da Lei nº 9.784/99. Catanduva - SP, 15 de julho de 2026. Vitor Henrique Piloto Serpa Diretor Geral