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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 239

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Alagoas

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Alagoas, Sr. André Paes Cerqueira de França. PERMISSIONÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM ALAGOAS, cuja solicitação para ocupação requerida pelo seu Superintendente Regional, Sr. Juliano Quintella Malta Lessa. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 20-001/2026 - SOT - CET - SR/AL (SEI nº 25361283). RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente Permissão Especial de Uso consiste na ocupação da faixa de domínio das rodovias federais BR-101/AL, BR-104/AL, BR-316/AL e BR-423/AL, destinada à implantação e operação de equipamentos de monitoramento eletrônico de faixas de rolamento, perfazendo uma área total de 1.275,00 m² (mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme memória de cálculo constante do Processo SEI nº 25322062, compreendendo: BR-101/AL: trecho Divisa PE/AL - Divisa AL/SE, SNV 101BAL0590 a 101BAL0900, com ocupações localizadas nos km 71; km 100,0; km 129,8; km 133,0; km 164,0; e km 201,8 e km 217,0, conforme Laudo de Vistoria nº 25252298; BR-104/AL: trecho Divisa PE/AL até a Praça Centenário (Maceió), compreendendo os subtrechos SNV 104BAL0590 e SNV 104BAL0650, com ocupações localizadas no km 17,0; km 38,0; e km 89,0, conforme Laudo de Vistoria nº 25248870; BR-316/AL: a) SNV 316BAL0950, no km 148,0, conforme Laudo de Vistoria nº 25252575; b) trecho Entroncamento AL-210 (Atalaia) ao Entroncamento BR-101/316/424, SNV 316BAL1070, segmento do km 244,6 ao km 251,4, conforme Laudo de Vistoria nº 25139909; km 160 (SNV 316BAL0990) e km 257+100 (SNV 316BAL1130) e BR-423/AL: a) trecho Divisa PE/AL (km 0,0) ao início da Ponte sobre o Rio São Francisco (Divisa AL/BA) (km 105,6), subtrecho Entroncamento com a AL-130 (Ouro Branco/AL) ao Entroncamento com a BR-316, SNV 423BAL0210, segmento do km 8,5 ao km 26,0, conforme Laudo de Vistoria nº 25125237; b) trecho Divisa PE/AL (km 0,0) ao início da Ponte sobre o Rio São Francisco (Divisa AL/BA) (km 105,6), subtrecho Entroncamento com a AL-140 (Inhapi/AL) ao Entroncamento com a AL-145 (Delmiro Gouveia/AL), SNV 423BAL0240, segmento do km 51,6 ao km 79,7, com instalação junto ao km 50,8, lado direito, conforme Laudo de Vistoria nº 25144382; c) trecho Divisa PE/AL (km 0,0) ao início da Ponte sobre o Rio São Francisco (Divisa AL/BA) (km 105,6), subtrecho Entroncamento com a AL-145 (Delmiro Gouveia/AL) ao Entroncamento com a BR-110/AL, SNV 423BAL0250, segmento do km 79,7 ao km 101,4, com instalação junto ao km 87,0, lado direito, conforme Laudo de Vistoria nº 25144584. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no Art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e Art. 21 da Resolução DNIT nº 07 de 02 de março de 2021. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 136.080,00 (cento e trinta e seis mil e oitenta reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A ocupação será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 34 da Resolução DNIT nº 7/2021. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. VIGÊNCIA E EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50620.001828/2025-12. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026. André Paes Cerqueira de França - Superintendente Regional no Estado Alagoas.