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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 66

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria

Texto integral

EDITAL 03, DE 13 DE JULHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO ANEXO XIII BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome Completo: Nº Inscrição: Cargo: Área: Esse candidato é um candidato negro (preto ou pardo), que pertence ao público a quem se destina a política de ações afirmativas de cotas raciais no Brasil? ( ) Sim ou ( ) Não Em caso negativo, assinale as características abaixo: CRITÉRIOS FENOTÍPICOS Item Fenótipo Descrição do Candidato AVALIADOR 1 Compatível AVALIADOR 2 Compatível AVALIADOR 3 Compatível AVALIADOR 4 Compatível AVALIADOR 5 Compatível 1 Pele 1.1 Melanoderma (cor preta) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 1.2 Feoderma (cor parda) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 1.3 Leucoderma (cor branca) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 2 Nariz 2.1Curto/largo/chato (platirrinos) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 3 Boca/lábios 3.1 Lábios grossos SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 4 Cabelo 4.1 Crespos ou encarapinhados SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO PARECER DA COMISSÃO APTO O candidato acima mencionado encontra-se apto a preencher a uma das vagas reservadas no Concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. NÃO APTO O candidato acima mencionado NÃO se encontra apto a preencher a uma das vagas reservadas no concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. Justificativa(s) para o NÃO enquadramento (especificar os critérios legais) O candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda, conforme item e subitens do edital acima identificado, pois: não compareceu à banca; não apresenta características fenotípicas de pessoa preta ou parda; outras justificativas conforme expostas abaixo: No quesito cor da pele será válido o seguinte procedimento: caso a compatibilidade de cor PRETA ou PARDA ocorra na avaliação de 05 membros, todos os outros critérios serão desconsiderados, acatando a autodeclaração do candidato. Caso contrário todos os demais itens devem ser pontuados pela maioria como compatível para aprovação da autodeclaração do candidato. Cuiabá/MT, ___ de ________ de 2026. Nome e Assinatura dos Membros da Banca 5.Este documento deverá conter a assinatura digital, via SUAP, de todos os membros integrantes da banca de heteroidentificação ANEXO XIV BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RECURSAL - AFERIÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome Completo: Nº Inscrição: Cargo: Área: Esse candidato é um candidato negro (preto ou pardo), que pertence ao público a quem se destina a política de ações afirmativas de cotas raciais no Brasil? ( ) Sim ou ( ) Não Em caso negativo, assinale as características abaixo: CRITÉRIOS FENOTÍPICOS Item Fenótipo Descrição do Candidato AVALIADOR 1 Compatível AVALIADOR 2 Compatível AVALIADOR 3 Compatível 1 Pele 1.1 Melanoderma (cor preta) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 1.2 Feoderma (cor parda) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 1.3 Leucoderma (cor branca) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 2 Nariz 2.1Curto/largo/chato (platirrinos) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 3 Boca/lábios 3.1 Lábios grossos SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 4 Cabelo 4.1 Crespos ou encarapinhados SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO PARECER DA COMISSÃO APTO O candidato acima mencionado encontra-se apto a preencher a uma das vagas reservadas no Concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. NÃO APTO O candidato acima mencionado NÃO se encontra apto a preencher a uma das vagas reservadas no concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. Justificativa(s) para o NÃO enquadramento (especificar os critérios legais) O candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda, conforme item e subitens do Edital acima identificado, pois: não compareceu à banca; não apresenta características fenotípicas de pessoa preta ou parda; outras justificativas conforme expostas abaixo: No quesito cor da pele será válido o seguinte procedimento: caso a compatibilidade de cor PRETA ou PARDA ocorra na avaliação de 03 membros, todos os outros critérios serão desconsiderados, acatando a autodeclaração do candidato. Caso contrário todos os demais itens devem ser pontuados pela maioria simples como compatível para aprovação da autodeclaração do candidato. Caso a decisão da 1ª Banca ou da Banca de Heteroidentificação Recursal não seja unânime, conforme prevê o art. 11 e parágrafos do Decreto 12.536 de 27/06/2025, art. 32 incisos I e II da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025 e Lei 15.142, de 2025 prevalecerá a autodeclaração do candidato. Cuiabá/MT, ______ de _____________ de 2026. Nome e Assinatura dos Membros da Banca 3.Este documento deverá conter a assinatura digital, via SUAP, de todos os membros integrantes da banca de heteroidentificação rescursal ANEXO XV MODELO DE PARECER MOTIVADO DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR PARTICIPANTE DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA DOENÇA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome       CPF       Órgão Expedidor       Telefone       Cargo pretendido       E-mail       Trata-se do parecer da equipe técnica multidisciplinar participante da caracterização da doença e avaliação biopsicossocial, prevista na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 2 § 1º, quanto à avaliação da situação do candidato em sua participação na cota PcD. Após avaliação realizada pela equipe técnica multidisciplinar, considerando o requerimento de participação a vaga PcD (Anexo VI do edital), laudos médicos e avaliação presencial da equipe técnica. Considera-se o candidato (a): ( ) Deferido (a) para concorrer à vaga de PcD, considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ________________________________________________________________. CID-10 _________________________________. Lei: _________________________________. ( ) Indeferido (a) para concorrer à vaga de PcD Justificativa: ________________________________________________________________ OBS. Em caso de indeferimento a equipe deve relatar o motivo do indeferimento para garantir ao candidato o direito ao contraditório e a ampla defesa. Existe necessidade de adaptação no local de trabalho: ( ) Sim ( ) Não Se sim, cite quais conforme a Lei 13.146/ 2015, art. 2 § 1º e seus incisos: APRESENTA os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (inc. I): _________________________________ EXIGE a consideração dos seguintes fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (inc. II): _________________________________ APRESENTA as seguintes limitações no desempenho de atividades (inc. III): _________________________________ APRESENTA as seguintes restrições de participação (inc. IV): _________________________________ CID apresentado: _________________________________ ______________, _____ de _______ de _____. ________________________________________ Representante da Equipe (Carimbo e assinatura) Ciência do candidato: Autorizo a divulgação do CID, somente para trâmites internos vinculados ao concurso público. _______________________________________ Assinatura do candidato ANEXO XVI - TEMAS PARA O SORTEIO DE CADA ÁREA PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 1.Área: Administração 1. O conjunto de indicadores da Análise das Demonstrações Financeiras como mecanismo de antecipação de gestão financeira responsável; 2. O Planejamento Estratégico empresarial no ambiente de mudanças políticas, sociais e econômicas atuais do Brasil; 3. Inovação e Startups - Oportunidades e Riscos - A importância dos Planos de Negócios; 4. Administração Financeira em ambiente de juros altos com elevação do Custo de Capital e impactos na Estrutura de Capital; 5. A evolução do atendimento ao cidadão- a partir da Burocracia até a Experiência do Cidadão: Como as Teorias Administrativas e o Marketing definem os novos serviços públicos. 2.Área: Informática 1. Algoritmos recursivos; 2. Estrutura de dados grafo; 3. Classes Abstratas e Interfaces em Programação Orientada a Objetos; 4. Padrões de Projeto Comportamentais do GOF; 5. Problemas de Concorrência e Técnicas de Controle de Concorrência em Banco de Dados. 3.Área: Física 1.Leis de Newton; 2.Conservação de Energia; 3.Segunda Lei da Termodinâmica; 4.Sistemas oscilantes; 5.Campo elétrico. 4.Área: Matemática 1. Análise combinatória: princípios de contagem, arranjos, permutações e combinações; 2. Estatística descritiva: medidas de tendência central e de dispersão; 3. Geometria Espacial: áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas; 4. Limites e continuidade de funções reais de uma variável real; 5. Transformações lineares: conceito, propriedades, núcleo, imagem e representação matricial. 5.Área: Manutenção de Aeronaves 1. Estrutura alar e principais tensões estruturais; 2. Montagem e alinhamento de sistemas de controle de voo; 3. Tipos de sistemas de pressurização de aeronaves; 4. Componentes do sistema de trem de pouso; 5. Testes e inspeções do sistema do altímetro. 6.Área: Medicina Veterinária - Clínica médica e cirurgia de pequenos animais 1. Maloclusão em Hamsters: Manejo clínico-cirúrgico, técnicas de desgaste dentário e complicações secundárias. 2. Esporotricose Sistêmica em Cães e Gatos; 3. Displasia Coxofemoral em Cães diagnóstico, manejo e tratamento; 4. Psitacose / Clamidiose Aviária: Cadeia epidemiológica, Biosseguridade e manejo sanitário em criatórios; 5. Classificação e tratamento de feridas cutâneas e cirurgia reconstrutiva nos pequenos animais. 7.Área: Medicina Veterinária - Clínica médica e cirurgia de grandes animais 1.Abdome Agudo e a Falência Laminar Equina: Diagnóstico fisologia, manejo e tratamento Fisiopatologia da Endotoxemia e Manejo de Urgência da Falência Laminar; 2.Reticulopericardite Traumática em Bovinos:Interdependência Anatômica, Fisiopatologia do Tamponamento Cardíaco e Protocolos de Ruminotomia de Urgência; 3.Disfunção Homeostática do Cálcio no Periparto de Ovinos: Periparto, Fisiopatologia da Transmissão Neuromuscular e Manejo Terapêutico de Urgência; 4.Abordagem Emergencial do Parto Distócico em Bovinos de Corte: Biomecânica do Canal Pélvico e Manobras de Mutação e Tração no Manejo das Distocias em Bovinos; 5.Onfalopatias em Ruminantes e Equinos: Anatomia dos Remanescentes Fetais, Dinâmica da Disseminação Sistêmica e Abordagem Cirúrgica de Urgência. 8.Área: Português/Espanhol 1.Português 1. Interpretação de textos: localizar informações, inferir sentidos e identificar a intenção do autor; 2. Tópico frasal e organização do parágrafo na escrita técnico-científica: como construir parágrafos coesos e progressivos; 3. Linguagem inclusiva e adequação no ambiente profissional: clareza, respeito e norma; 4. Variação linguística no Brasil: as diferentes formas de falar português e a desconstrução do preconceito linguístico; 5. Funções da linguagem na comunicação cotidiana: como reconhecer a intenção comunicativa em textos diversos. 2.Espanhol 1. La enseñanza del español para fines específicos: lengua y formación profesional en la Educación Técnica; 2. Estrategias para la enseñanza de la producción escrita en clases de español para cursos integrados; 3. El uso de tecnologías digitales en la enseñanza del español en la Educación Básica, Técnica y Tecnológica; 4. Estrategias para la enseñanza de la lectura en clases de español para cursos integrados; 5. Estrategias para la enseñanza de la oralidad en clases de español para cursos integrados. 9.Química 1. Termodinâmica Química; 2. Isomeria Óptica; 3. Princípios e Aplicações da Eletrólise; 4. Reações em Solução Aquosa; 5. Equilíbrio Iônico. 10.Zootecnia 1. Influência do manejo nutricional de matrizes suínas sobre o desempenho do sistema Wean-to-Finish; 2. Tecnologia de bioflocos (BFT): manejo, nutrição e qualidade da água na piscicultura intensiva; 3. O ciclo do nitrogênio e a elaboração de filtros biológicos em piscicultura intensiva ou em aquarismo; 4. Nutrição de precisão de aves reprodutoras nas fases de cria e recria: manejo alimentar, desenvolvimento corporal e desempenho produtivo; 5. Incubação de ovos férteis: manejo, tecnologias e qualidade do pintinho. Anexo XVII - NOTA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DA LISTA ÚNICA PARA AS COTAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PcD, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E NEGROS (PESSOAS PRETAS E PARDAS) O concurso público conta com vagas reservadas para diferentes grupos confome a legislação vigente, dentre as quais se destacam as vagas reservadas para: I. Pessoas com deficiência (PcD); II. Pessoas indígenas; III. Pessoas quilombolas e IV Pessoas negras (pretas e pardas). Considerando o inciso III do § 3º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, e os arts. 29 e 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, combinados com o art. 8º do Decreto nº 9.508, de18, para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso adota o método da lista única. O método da lista única consiste na aplicação, ao final das fases do concurso, na elaboração de listas únicas com pessoas com deficiência (PcD), pessoas indígenas, quilombolas e pessoas negras, independentemente do campus ou cargo, para o qual tenha concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas. LISTA ÚNICA PARA PESSSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) Para a formação da lista única para pessoas com deficiência (PcD) será realizado o seguinte procedimento: a) Seleciona-se os candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência; b) Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida; c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019. d)Caso não haja candidatos com no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) pontos, ou seja, 70 (setenta) pontos na prova objetiva e 65 (sessenta e cinto) pontos na prova de desempenho didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado no procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, a vaga será direcionada para a ampla concorrência, conforme disposto no art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 260, de 2025. EXEMPLO: Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos. Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidatos PcD. Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas PcD para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO NOTA FINAL OBS. 1 Candidato Y Prof. EBBT: Agronomia 78 Habilitado 2 Candidato Z Prof. EBBT: Artes/Música 73 Classificado 3 Candidato A Prof. EBBT: Educação Física 71 Classificado 4 Candidato K Prof. EBBT: Engenharia Civil 61 Classificado 5 Candidato C Prof. EBBT: História 60 Classificado 6 Candidato M Prof. EBBT: Pedagogia 59 Classificado 7 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) XX Candidato J Prof. EBBT: Português/Inglês 51 Classificado LISTA ÚNICA PARA PESSSOA INDÍGENA Para a formação da lista única para pessoas indígenas será realizado o seguinte procedimento: a) Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoas indígenas mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência; b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida; c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019. d)Caso não haja candidatos com no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) pontos, ou seja, 70 (setenta) pontos na prova objetiva e 65 (sessenta e cinco) pontos na prova de desempenho didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado no procedimento de verificação da condição de indígena, a vaga será direcionada para o candidato quilombola, caso não haja candidato quilombola para candidato negro, após para ampla concorrência, conforme item 2.5.4 do edital e legislação vigente. EXEMPLO: Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos. Aplicação do percentual de 3% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidato indígena. Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas Indígena para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO NOTA FINAL SITUAÇÃO 1 Candidato B Prof. EBBT: Sociologia 64 Habilitado 2 (...) (...) (...) Classificado (...) (...) (...) (...) (...) 6 Candidato N Prof. EBBT: Agronomia 51 Classificado LISTA ÚNICA PARA PESSSOA QUILOMBOLA Para a formação da lista única para pessoas quilombolas será realizado o seguinte procedimento: a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoas quilombolas mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência; b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida; c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019. d)Caso não haja candidatos com no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) pontos, ou seja, 70 (setenta) pontos na prova objetiva e 65 (sessenta e cinco) pontos na prova de desempenho didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado no procedimento de verificação da condição de quilombola, a vaga será direcionada para candidatos indígenas, caso não haja candidato indígena, as vagas serão direcionadas a candidatos negros somente após para a ampla concorrência, conforme item do edital e legislação vigente. EXEMPLO: Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos. Aplicação do percentual de 2% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 00 vaga para candidato quilombola. Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas Quilombolas para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO NOTA FINAL SITUAÇÃO 1 Candidato P Prof. EBBT: Artes/Música 55 Habilitado 2 Candidato W Prof. EBBT: Educação Física 54 Classificado 3 Candidato R Prof. EBBT: Engenharia Civil 53 Classificado 4 Candidato Q Prof. EBBT: História 52 Classificado 5 Candidato X Prof. EBBT: Pedagogia 51 Classificado 6 Candiato H Prof. EBBT: Português/Inglês 50 Classificado LISTA ÚNICA PARA PESSSOA NEGRA (PRETA E PARDA) Para a formação da lista única para pessoa negra (preta e parda) será realizado o seguinte procedimento: a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoa negra mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência; b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida; c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019. d)Caso não haja candidatos com no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) pontos, ou seja, 70 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 65 (sessenta e cinco) pontos na prova de desempenho didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado na banca de heteroidentificação, a vaga será direcionada a candidato indígena e em su ausência a candidato quilombola e só após a ampla concorrência, conforme o item 2.5.4 do edital e legislação vigente. EXEMPLO: Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos. Aplicação do percentual de 25% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 5 vagas para pessoa negra. Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas negros para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO NOTA FINAL SITUAÇÃO 1 Candidato Q Prof. EBBT: Agronomia 85 Habilitado 2 Candidato D Prof. EBBT: Artes/Música 84 Habilitado 3 Candidato E Prof. EBBT: Educação Física 75 Habilitado 4 Candidato L Prof. EBBT: Engenharia Civil 74 Habilitado 5 Candidato O Prof. EBBT: História 72 Habilitado 6 Candidato R Prof. EBBT: Agronomia 71 Habilitado 7 (...) (...) (...) Habilitado 8 (...) (...) (...) Classificado 9 (...) (...) (...) Classificado 10 (...) (...) (...) Classificado 11 (...) (...) (...) Classificado 12 (...) (...) (...) Classificado 13 (...) (...) (...) Classificado (...) (...) (...) (...) Classificado (...) (...) (...) (...) Classificado A nomeação dos candidatos ocorrerá na seguinte ordem de preferência: I.Candidatos habilitados na lista única de candidatos PcD´s, caso haja vaga de acordo com o percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018; II.Candidatos habilitados na lista única de candidatos quilombolas, caso haja vaga de acordo com o percentual de 2% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025; III.Candidatos habilitados na lista única de candidatos indígenas, caso haja vaga de acordo com o percentual de 3% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025; IV.Candidatos habilitados na lista única de candidatos negros (pretos e pardos), caso haja vaga de acordo com o percentual de 25% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025; e V.Candidatos habilitados na lista da ampla concorrência; VI.Caso exista apenas uma vaga e um cargo, e existam mais de um candidato cotista em vagas reservadas distintas a prioridade para posse respeitará os itens I, II, III e IV. Em consonância com o art. 9º, §1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 2025, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas.