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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 20

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul

Texto integral

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026 O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1092, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2024, seção 2, pág. 24, resolve: Nº 928 - Art. 1° Conceder, a pedido, vacância para posse em outro cargo inacumulável, a contar de 15 de julho de 2026, a ALEXANDRE DA SILVA HASSAN, SIAPE nº 3162185, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório - Informática, lotado no Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Declarar vago o cargo supramencionado. Nº 930 - Art. 1º Criar o Centro de Referência Amambai Povos Originários, no município de Amambai-MS, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O Centro de Referência Amambai Povos Originários fica vinculado administrativamente ao Campus Ponta Porã. Art. 3º O Centro de Referência terá por finalidade expandir o atendimento às demandas por educação profissional e tecnológica em Amambai-MS e região, por meio da oferta de cursos, programas, projetos e ações institucionais, observada a legislação vigente e os normativos internos do IFMS. Art. 4º As matrículas dos cursos ofertados pelo Centro de Referência serão registradas no Campus Ponta Porã, nos termos da Portaria MEC n.º 713, de 8 de setembro de 2021. Art. 5º A gestão acadêmica e administrativa ordinária do Centro de Referência será exercida pelo Campus Ponta Porã, sem prejuízo da atuação sistêmica da Reitoria, das Pró-Reitorias e das Diretorias Sistêmicas. Art. 6º A implantação e o funcionamento do Centro de Referência observarão a capacidade instalada do IFMS, especialmente quanto a pessoal, orçamento, infraestrutura, tecnologia da informação, registros acadêmicos e condições de atendimento aos estudantes. Art. 7º A criação do Centro de Referência não implica, por si só, criação de unidade gestora própria, cargo, função, dotação orçamentária específica ou estrutura administrativa autônoma, devendo sua operacionalização observar os limites institucionais e orçamentários do IFMS. Art. 8º Ficam autorizadas as providências administrativas necessárias aos registros internos, aos ajustes nos sistemas institucionais e, quando cabível, aos registros em sistemas federais de organização administrativa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 931 - Art. 1º Criar o Centro de Referência Paranaíba, no município de Paranaíba-MS, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O Centro de Referência Paranaíba fica vinculado administrativamente ao Campus Naviraí. Art. 3º O Centro de Referência terá por finalidade expandir o atendimento às demandas por educação profissional e tecnológica em Paranaíba-MS e região, por meio da oferta de cursos, programas, projetos e ações institucionais, observada a legislação vigente e os normativos internos do IFMS. Art. 4º As matrículas dos cursos ofertados pelo Centro de Referência serão registradas no Campus Naviraí, nos termos da Portaria MEC n.º 713, de 8 de setembro de 2021. Art. 5º A gestão acadêmica e administrativa ordinária do Centro de Referência será exercida pelo Campus Naviraí, sem prejuízo da atuação sistêmica da Reitoria, das Pró-Reitorias e das Diretorias Sistêmicas. Art. 6º A implantação e o funcionamento do Centro de Referência observarão a capacidade instalada do IFMS, especialmente quanto a pessoal, orçamento, infraestrutura, tecnologia da informação, registros acadêmicos e condições de atendimento aos estudantes. Art. 7º A criação do Centro de Referência não implica, por si só, criação de unidade gestora própria, cargo, função, dotação orçamentária específica ou estrutura administrativa autônoma, devendo sua operacionalização observar os limites institucionais e orçamentários do IFMS. Art. 8º Ficam autorizadas as providências administrativas necessárias aos registros internos, aos ajustes nos sistemas institucionais e, quando cabível, aos registros em sistemas federais de organização administrativa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO SILVEIRA ALVES