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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 58

PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 611, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 611, DE 15 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, e considerando o disposto na Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2019, seção 1, página 122, bem como as demais informações constantes do Processo nº 02000.005272/2026-79, resolve: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Gestão de Dados e Informações, de nível intermediário, ao servidor MARCOS FERNANDES ALBUQUERQUE LIMA, Agente Administrativo, matrícula SIAPE n.º 0809839, em exercício na Divisão de Sistemas de Portais (DISISP), da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), da Secretaria Executiva (SECEX), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Art. 2º Fica concedida a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Infraestrutura e Plataformas Digitais, de nível intermediário, ao servidor ANDRÉ CARDOSO NUNES, Agente Administrativo, matrícula SIAPE n.º 1719665, em exercício na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), da Secretaria Executiva (SECEX), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA