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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 58

PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 606, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 606, DE 15 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de Dezembro de 2023, publicada no D.O.U de 26 de dezembro de 2023 e nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores: Carla Feliciano da Silva, matrícula SIAPE nº 1719729; Homero Vasconcelos Benevides, matrícula SIAPE nº 1959515; Marcos Antonio da Silva, matrícula SIAPE nº 1839189; Thayane de Souza Santos, matrícula SIAPE nº 1314404 e Vinícius Mendes Machado, matrícula SIAPE nº 1495847, para exercerem a função de Agentes de Contratação no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), nos termos do art. 6º, LX da Lei nº 14.133/2021. §1º Para cada contratação, mediante processo licitatório, será alocado, dentre os servidores designados no caput, um Agente de Contratação e a respectiva Equipe de Apoio. §2º A designação de mais de um Agente de Contratação designada no caput, decorre da necessidade de atuação simultânea dos procedimentos das contratações que compõem o Plano de Contratações Anual e da segregação de funções durante a instrução processual. §3º No âmbito da modalidade pregão, os Agentes de Contratação indicados no caput ficam designados Pregoeiros. Art. 2º Atuarão também como Equipe de Apoio os servidores mencionados no art. 1º, em licitações nas quais não atuem como Agentes de Contratação. Parágrafo único - Quando houver necessidade e/ou conveniência de designar outros servidores e/ou assessoria técnica para atuar na equipe de apoio, a designação será formalizada em despacho exarado pela Coordenação-Geral de Compras e Contratos, no respectivo processo de contratação. Art. 3º O Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão solicitar, sempre que necessário, pareceres ou informações dos demais setores do MMA, inclusive dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 4º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, cada Agente de Contratação e cada integrante da Equipe de Apoio será substituído por outro dentre os demais designados, nos termos desta Portaria. Art. 5º Caberá à Coordenação de Licitações a distribuição dos processos de licitação a cada um dos Agentes de Contratação. Art. 6º Fica revogada a Portaria SPOA/MMA nº 748, de 27 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 28 de agosto de 2025, Seção 2, p. 46. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA