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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 53

PORTARIA MIDR Nº 2.262, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Executiva › Diretoria de Administração

Texto integral

PORTARIA MIDR Nº 2.262, DE 15 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 9º da Portaria MIDR nº nº 2.714, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2023, e demais informações constantes no Processo nº 59000.011307/2025-45, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor WASHINGTON LUIZ CERQUEIRA DUARTE, matrícula Siape nº 1694326, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Médio III, Classe "D", Padrão 001, do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e com base no Laudo Médico Pericial nº 104.778/2025, emitido pela Junta Médica do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor do Ministério da Saúde. Art. 2º Os proventos de aposentadoria serão calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO PINTO DE ALMEIDA