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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 68
PORTARIA Nº 2.418, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Fundação Nacional de Saúde › Superintendência Estadual de Pernambuco
Texto integral
PORTARIA Nº 2.418, DE 14 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nomeada pela da Portaria SAA nº 1.423 de 19.10.2023, publicada no DOU nº 201, em 23.10.2023, Seção 2, página 54, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223/2022, de 05/10/2022, publicado no DOU nº 191, de 06/10/2022, Seção 1, com vigência a partir de 27/10/2022, conforme consta no processo nº 25225.000115/2026-38, resolve:
Art. 1º Conceder benefício de Pensão temporária por invalidez, em favor da Senhora ADRIANA FELIX DE SANTANA, na qualidade de filha inválida do ex-servidor SEVERINO FELIX DE SANTANA, matrícula SIAPE-0512813, aposentado em 12/03/1991, no cargo de Motorista, classe "S", Padrão V, do quadro de pessoal desta Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, que faleceu em 16/01/2026, em cumprimento dos requisitos previstos na Portaria SGP/SEDGG/ME n. 4.645/2022, com fulcro no art. 217, inciso IV, alínea "b", da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (com redação dada pela Lei n. 13.135, de 17 de junho de 2015), combinados com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data do óbito do instituidor, ocorrido em 16 de janeiro de 2026, nos termos do art. 219, inciso I, da Lei n. 8.112, de 1990 e os proventos desta pensão deverão ser pagos de forma integral.
Helena Magalhães Porto Lira
