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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 57
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 485, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Agência Nacional de Proteção de Dados
Texto integral
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 485, DE 15 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1° da Portaria ANPD nº 323, de 15 de maio de 2026, na Resolução CD/ANPD nº 33, de 6 de abril de 2026 e no Despacho Decisório CD/ANPD nº 68/2026, e considerando o constante dos autos do processo nº 00261.004334/2026-29, resolve:
Art. 1º Revogar a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), de nível superior, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão setorial, ao servidor público Sérgio Ricardo Pinheiro Nunes, com exercício na Divisão de Contratos da Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Superintendência de Gestão Interna - DICON/COLIC/CGRL/SGI/ANPD.
Art. 2º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), de nível superior, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão setorial, à servidora pública Edlamar Braga de Holanda Osorio, com exercício na Divisão de Licitações e Contratações da Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Superintendência de Gestão Interna - DILIC/COLIC/CGRL/SGI/ANPD.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria GABPR/ANPD nº 53, de 7 de fevereiro de 2025.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
