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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 31

PORTARIA Nº 575, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Jataí

Texto integral

PORTARIA Nº 575, DE 14 DE JULHO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002649/2026-67, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Jataí (UFJ), a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE), instância colegiada responsável pela apreciação dos memoriais e pela avaliação dos requerimentos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026. Art. 2º Compete à CRSC-PCCTAE: I - estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCCTAE; II - analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores, observado o prazo previsto no Decreto nº 13.048/2026; III - verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12-D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091/2005; IV - deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, nas hipóteses previstas no art. 14, caput, incisos I a X, do Decreto nº 13.048/2026, mediante decisão fundamentada; V - zelar pelo cumprimento dos prazos, critérios e procedimentos previstos na legislação aplicável; VI - registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos; e VII - providenciar a publicação no sítio eletrônico da UFJ, dos memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE. Art. 3º A CRSC-PCCTAE será composta por, no mínimo, três e, no máximo, nove membros titulares, com respectivos suplentes, observada a composição prevista no art. 7º do Decreto nº 13.048/2026. § 1º Os membros da Comissão serão designados por Portaria específica do Reitor. § 2º Os membros e respectivos suplentes deverão ser servidores estáveis integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). § 3º O mandato dos membros será de dois anos, permitida uma recondução por igual período. § 4º A participação na CRSC-PCCTAE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 5º A atuação dos membros da Comissão observará as hipóteses de impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º O quórum de reunião da Comissão será de maioria simples e o quórum de deliberação será de dois terços de seus membros. Art. 5º A CRSC-PCCTAE elaborará seu Regimento Interno, que será submetido à homologação do Reitor da UFJ, observado o disposto no art. 9º do Decreto nº 13.048/2026. Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Christiano Peres Coelho