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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 40
PORTARIA N° 648, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal da Grande Dourados › Reitoria
Texto integral
PORTARIA N° 648, DE 15 DE JULHO DE 2026
A VICE-REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no exercício do cargo de Reitora, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 398, de 29 de junho de 2026, publicada no DOU nº 120, de 30 de junho de 2026, seção 2, página 26, e pelo § 3º do art. 25 do Estatuto da UFGD,
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante constituída para apuração dos fatos no Processo Administrativo Disciplinar nº 23005.022618/2023-81;
Considerando o PARECER Nº 00128/2026/NUPAD/EPAD/PGF/AGU, aprovado pela Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão, na forma do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
Considerando a Súmula 650 do Superior Tribunal de Justiça, bem como o Parecer PARECER 0015/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Aplicar ao servidor PAULO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, Matrícula/SIAPE nº 1798165, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no art. 132, inciso V, e artigo 117, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão das infrações disciplinares reconhecidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 23005.022618/2023-81, adotando-se, como razões de decidir, os fundamentos constantes do Relatório Final da Comissão Processante, nos termos do artigo 168 da Lei nº 8.112/1990 e em parte do Parecer nº 00128/2026/NUPAD/EPAD/PGF/AGU.
Art. 2º Determinar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Danielle Marques Vilela
