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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 68

PORTARIA Nº 2.383, DE 13 DE Julho DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde › Superintendência Estadual no Rio Grande do Sul › Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Texto integral

PORTARIA Nº 2.383, DE 13 DE Julho DE 2026 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1428, de 19/10/2023, publicada no DOU nº 201 de 23/10/2023, no uso das atribuições legais e regimentais estabelecidas na Seção IV, art. 17, c/c art. 20 do Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, publicado no DOU de 06/10/2022, e tendo em vista o que consta no Processo 25265.000061/2026-34, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária a BENÍCIO CEOLIN CAMARGO, na qualidade de filho maior inválido do ex-servidor ENEZ SUBTIL DE CAMARGO, matrícula SIAPE nº 0473025, aposentado em 08/05/1975, no cargo de Agente de Saúde Pública, NI, Classe S, Padrão V, com fundamento no VI, do art. 3ª da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8112/90, de 11 de dezembro de 1990, no inciso I do §2º, art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1ª, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, com vigência a partir da data do óbito, ocorrido em 01/04/2026. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. Antônio Carlos Boszko