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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 47
PORTARIA CGSIM Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Comitê
Texto integral
PORTARIA CGSIM Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSIM nº 1, de 13 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Subcomitê da Reforma Tributária do Consumo - SUBCGSIM-RTC, do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Art. 2º O SUBCGSIM-RTC será composto por:
I - servidores representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - servidores representantes de Secretarias de Fazenda estaduais ou do Distrito Federal, participantes do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;
III - servidores representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf; e
IV - representantes da Confederação Nacional de Municípios - CNM ou da Frente Nacional de Prefeitos - FNP.
§ 1º Os demais membros do CGSIM e convidados poderão participar do SUBCGSIM-RTC com direito à participação e à manifestação técnica, quando necessárias ao esclarecimento do tema.
§ 2º O SUBCGSIM-RTC será coordenado por um dos membros referidos no caput, designado pelo Presidente do CGSIM.
§ 3º Ficam designados os integrantes da Secretaria-Executiva a que se refere o caput relacionados no Anexo Único.
Art. 3º As indicações dos membros do SUBCGSIM-RTC serão formalizadas por ato do Presidente do Comitê, observadas as indicações dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. A ausência de indicação de representantes por quaisquer dos órgãos ou entidades referidos no art. 2º não impedirá a composição e o funcionamento do SUBCGSIM-RTC, que será constituído pelos membros regularmente indicados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTES DO SUBCGSIM-RTC
Indicação
Integrante
Nome
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Representantes titulares
Carlos Galberto Silva Ribeiro
Roberto Kappel Castilho
Murilo Cerqueira Xavier
Olga Maria Silva Embirucu
Leni Veiga
Representantes suplentes
Igor Las Casas de Miranda
Francisco Ronaldo Camara Pereira
Confaz
Representante titular
Thales Wander Bastos da Silva
Representante suplente
-
Abrasf
Representante titular
Ricardo Roland Malamud
Representante suplente
Marcos Daniel Ribeiro
FNP
Representante titular
Rebeca Leardine Quijada
Representante suplente
Ana Cristina de Castro Dantas
