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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 46

PORTARIA CGSIM Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Comitê

Texto integral

PORTARIA CGSIM Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSIM nº 1, de 13 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Subcomitê da Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - SUBCGSIM-REDESIM, do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. Art. 2º O SUBCGSIM-REDESIM será composto por: I - servidores representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; II - servidores representantes de Secretarias de Fazenda estaduais ou do Distrito Federal, participantes do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz; III - servidores representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf; IV - representantes da Confederação Nacional de Municípios - CNM ou da Frente Nacional de Prefeitos - FNP; V - servidores representantes da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; VI - servidores representantes do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; VIII - representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; IX - servidores representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; X - representantes do Conselho Federal de Contabilidade - CFC; XI - representantes da Federação Nacional das Juntas Comerciais - Fenaju; XII - representantes do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJBrasil; XIII - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, indicados pelo Conselho Federal da OAB; XIV - servidores representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e XV - servidores representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 1º O SUBCGSIM-REDESIM será coordenado por um dos membros referidos no caput, designado pelo Presidente do CGSIM. § 2º Ficam designados os integrantes do SUBCGSIM-REDESIM a que se refere o caput relacionados no Anexo Único. Art. 3º As indicações dos membros do SUBCGSIM-REDESIM serão formalizadas por ato do Presidente do CGSIM, observadas as indicações dos respectivos órgãos e entidades. Parágrafo único. A ausência de indicação de representantes por quaisquer dos órgãos ou entidades referidos no art. 2º não impedirá a composição e o funcionamento do SUBCGSIM-REDESIM, que será constituído pelos membros regularmente indicados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO INTEGRANTES DO SUBCGSIM-REDESIM Indicação Integrante Nome Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Representantes titulares Murilo Cerqueira Xavier Olga Maria Silva Embiruçu Representantes suplentes Igor Las Casas de Miranda Francisco Ronaldo Camara Pereira Confaz Representante titular Ester Bortoletto Ribeiro Representante suplente Gustavo Yishitsugu Hayashida Abrasf Representante titular Evelize Andrade Destefani Tarasiuk Representante suplente Floriana Cavalcante de Oliveira FNP Representante titular Rebeca Leardine Quijada Representante suplente Ana Cristina de Castro Dantas Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios Representante titular Flavia Regina Britto Gonçalves Representante suplente Jose Aderson Cerezoli Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Representante titular Flavia Regina Britto Gonçalves Representante suplente Jose Aderson Cerezoli Sebrae Representante titular Layla Caldas da Silva Representante suplente Helena Rego Anvisa Representante titular Raoni Andrade Rodrigues Representante suplente Alex Sander Duarte da Matta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Representante titular - Representante suplente - CFC Representante titular Ana Ligia Coelho Martins Representante suplente Rosa Maria de Abreu Barros Fenaju Representante titular Fernando Baldissera Representante suplente Nayara Maria Honorato de Souza do Nascimento IRTDPJBrasil Representante titular Marco Antonio Domingues Representante suplente - OAB Representante titular - Representante suplente - Secretaria Nacional de Segurança Pública Representante titular Eduardo Marchette Quadrotti Representante suplente Andre Luis Gossain Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Representante titular - Representante suplente -