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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 46
PORTARIA CGSIM Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Comitê
Texto integral
PORTARIA CGSIM Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSIM nº 1, de 13 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Subcomitê da Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - SUBCGSIM-REDESIM, do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Art. 2º O SUBCGSIM-REDESIM será composto por:
I - servidores representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - servidores representantes de Secretarias de Fazenda estaduais ou do Distrito Federal, participantes do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;
III - servidores representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf;
IV - representantes da Confederação Nacional de Municípios - CNM ou da Frente Nacional de Prefeitos - FNP;
V - servidores representantes da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
VI - servidores representantes do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VII - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
VIII - representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
IX - servidores representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
X - representantes do Conselho Federal de Contabilidade - CFC;
XI - representantes da Federação Nacional das Juntas Comerciais - Fenaju;
XII - representantes do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJBrasil;
XIII - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
XIV - servidores representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
XV - servidores representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 1º O SUBCGSIM-REDESIM será coordenado por um dos membros referidos no caput, designado pelo Presidente do CGSIM.
§ 2º Ficam designados os integrantes do SUBCGSIM-REDESIM a que se refere o caput relacionados no Anexo Único.
Art. 3º As indicações dos membros do SUBCGSIM-REDESIM serão formalizadas por ato do Presidente do CGSIM, observadas as indicações dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. A ausência de indicação de representantes por quaisquer dos órgãos ou entidades referidos no art. 2º não impedirá a composição e o funcionamento do SUBCGSIM-REDESIM, que será constituído pelos membros regularmente indicados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTES DO SUBCGSIM-REDESIM
Indicação
Integrante
Nome
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Representantes titulares
Murilo Cerqueira Xavier
Olga Maria Silva Embiruçu
Representantes suplentes
Igor Las Casas de Miranda
Francisco Ronaldo Camara Pereira
Confaz
Representante titular
Ester Bortoletto Ribeiro
Representante suplente
Gustavo Yishitsugu Hayashida
Abrasf
Representante titular
Evelize Andrade Destefani Tarasiuk
Representante suplente
Floriana Cavalcante de Oliveira
FNP
Representante titular
Rebeca Leardine Quijada
Representante suplente
Ana Cristina de Castro Dantas
Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios
Representante titular
Flavia Regina Britto Gonçalves
Representante suplente
Jose Aderson Cerezoli
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Representante titular
Flavia Regina Britto Gonçalves
Representante suplente
Jose Aderson Cerezoli
Sebrae
Representante titular
Layla Caldas da Silva
Representante suplente
Helena Rego
Anvisa
Representante titular
Raoni Andrade Rodrigues
Representante suplente
Alex Sander Duarte da Matta
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Representante titular
-
Representante suplente
-
CFC
Representante titular
Ana Ligia Coelho Martins
Representante suplente
Rosa Maria de Abreu Barros
Fenaju
Representante titular
Fernando Baldissera
Representante suplente
Nayara Maria Honorato de Souza do Nascimento
IRTDPJBrasil
Representante titular
Marco Antonio Domingues
Representante suplente
-
OAB
Representante titular
-
Representante suplente
-
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Representante titular
Eduardo Marchette Quadrotti
Representante suplente
Andre Luis Gossain
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Representante titular
-
Representante suplente
-
