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DecisãoSeção 2 · Edição 132 · Pág. 70
DECISÃO N° 208, DE 15 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Corregedoria-Geral da União
Texto integral
DECISÃO N° 208, DE 15 DE JULHO DE 2026
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e artigo 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.103044/2024-86, bem como a Nota Técnica nº 4805/2025/COENI/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho COENI nº 3922650 e Despacho DIRAP nº 4164119, cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo devido à ausência de materialidade em relação aos servidores públicos (CPF ***.878.924-**) e (CPF ***.567.477-**).
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
Corregedora-Geral da União
