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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 12
PORTARIA Nº 175/MB/MD, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Gabinete do Comandante
Texto integral
PORTARIA Nº 175/MB/MD, DE 14 DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, o CF 01.0524.97 RAULINO LUIZ JESUS DE OLIVEIRA, para exercer função de Assessor do Representante Alterno na Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, em Londres, Reino Unido, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função, exonerando o CF 98.0442.14 MÁRCIO MORAIS DE LIMA.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea a do inciso III do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 100.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte. Esq. MARCOS SAMPAIO OLSEN
