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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 7

PORTARIA Nº 137, de 14 de JULHO de 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Nacional de Energia Nuclear › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 137, de 14 de JULHO de 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13 do Anexo I do Decreto nº. 12.793/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, assim como a Portaria MCTI nº 9.320, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, Seção 1, página 8, resolve: Art. 1º Dispensar ANDRÉ AUGUSTO CAMPAGNOLE DOS SANTOS, CPF ***.624.826-**, da função comissionada executiva de Chefe da Seção de Pós Graduação, código FCE 1.03, da Divisão de Formação Especializada, do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Art. 2º Dispensar ADELINA PINHEIRO SANTOS, CPF ***.913.336-**, do encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Chefe da Seção de Pós Graduação, código FCE 1.03, da Divisão de Formação Especializada, do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Art. 3º Designar ANTERO SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, CPF ***.427.366-**, para exercer a função comissionada executiva de Chefe da Seção de Pós Graduação, código FCE 1.03, da Divisão de Formação Especializada, do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Art. 4º Designar ANDRÉ AUGUSTO CAMPAGNOLE DOS SANTOS, CPF ***.624.826-**, para substituir nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo o Chefe da Seção de Pós Graduação, código FCE 1.03, da Divisão de Formação Especializada, do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Rondinelli Júnior