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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 4
DECRETO Nº 13.066, DE 15 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto estabelece as regras para a escolha dos representantes brasileiros na Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). A medida define que o Ministério das Relações Exteriores, a ANAC e o Comando da Aeronáutica serão responsáveis por indicar os membros da delegação, garantindo a coordenação técnica entre esses órgãos.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.066, DE 15 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre as indicações para a composição da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as indicações para a composição da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI.
Art. 2º A Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, criada pelo Decreto nº 6.055, de 6 de março de 2007, e subordinada ao Ministério das Relações Exteriores, atuará em coordenação com a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e com o Comando da Aeronáutica em assuntos de natureza técnica.
Art. 3º Os membros da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI serão indicados:
I - Chefe da Delegação - pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores;
II - Assessor da Delegação responsável por assuntos relativos ao transporte aéreo internacional - pela Diretoria da ANAC; e
III - Assessor da Delegação responsável por assuntos relativos à navegação aérea internacional - pelo Comandante da Aeronáutica.
§ 1º Os órgãos mencionados nos incisos II e III docaputindicarão, de forma alternada, o Comissário de Navegação Aérea da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, a ser nomeado pelo Conselho da OACI, nos termos do disposto no Artigo 56 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946.
§ 2º A nomeação do Chefe e dos Assessores da Delegação e a indicação do Comissário de Navegação Aérea da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI serão realizadas por meio de decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - a alínea "c" do inciso IV docaputdo art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973; e
II - o art. 2º do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Tomé Barros Monteiro da Franca
Mauro Luiz Iecker Vieira
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMauro Luiz Iecker Vieira
Órgãos
Organização de Aviação Civil InternacionalMinistério das Relações ExterioresAgência Nacional de Aviação CivilComando da Aeronáutica
Normas citadas
Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946Decreto nº 6.055, de 6 de março de 2007
Temas
Aviação civilTransporte aéreo internacionalNavegação aérea internacional
