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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 5

RESOLUÇÃO CGPAC Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento

O que significa para o Brasil?

Este ato atualiza a lista de obras e projetos do Novo PAC, incluindo novas ações, excluindo outras e alterando especificações de projetos existentes. Ele também define quais dessas ações serão financiadas por meio de transferências obrigatórias de recursos da União para estados e municípios.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CGPAC Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2026 Discrimina ações para compor o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC. Art. 3º As ações discriminadas no Anexo II são excluídas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 4º As ações relacionadas no Anexo III da presente Resolução terão suas especificações alteradas, nos termos apontados em referido Anexo, passando a integrar a relação consolidada das ações do Novo PAC, com suas novas delimitações. Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGPAC divulgará em sítio eletrônico a relação consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado da Casa Civil da Presidência da República Coordenadora do CGPAC DARIO DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda GUILHERME SANTOS MELLO Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento - Substituto CILAIR RODRIGUES DE ABREU Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Substituto

Entidades citadas

Pessoas
Miriam BelchiorDario DuriganGuilherme Santos MelloCilair Rodrigues de Abreu
Órgãos
CGPACSIOPSecretaria de Orçamento Federal
Normas citadas
Decreto nº 11.632Lei nº 11.578
Temas
Novo PAC