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DespachoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 115

Despachos de 15 de julho de 2026-CGRS

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Gabinete

Texto integral

Despachos de 15 de julho de 2026-CGRS O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1582 (7669438, resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.215053/2025-20 (7420663), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna/MG, CNPJ nº 16.813.206/0001-70, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.211582/2025-54, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 4593 (7031353), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213130/2025-15 (6920564), interposto pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS - CNTA, CNPJ: 16.707.014/0001-80, em desfavor do ato de restabelecimento do Registro Sindical da FECAM - SP - FEDERAÇAO DOS CAMINHONEIROS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 17.112.710/0001-06, no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1594 (7734137), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47979.291300/2025-61 (7466149), interposto pelo Sindicato das Instituições Beneficentes e Filantrópicas do Município de Ipatinga em Minas Gerais, CNPJ nº 51.166.311/0001-66, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1595 (7739343), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.215190/2025-64 (7466916), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Sebastião do Caí, CNPJ nº 97.202.535/0001-87, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 47979.214918/2025-15, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1597 (7740837), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.215125/2025-39 (7446791), interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários de Porto União e Região, CNPJ nº 79.240.917/0001-13, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.210892/2025-51, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1606 (7776433), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.215192/2025-53 (7467063), interposto pelo Sindicato Intermunicipal das Empresas do Comércio Varejista de Materiais de Construção de Gravatá, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Chã Grande, Camocim de São Félix, Pombos e Bonito, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.220525/2024-85 - SC24005, CNPJ: 58.409.347/0001-72, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1610 (7785196), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.215196/2025-31 (7469100), interposto pelo SINDIGOIAS - Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis do Estado de Goiás protocolizou o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.217421/2024-93 - SA07838, CNPJ: 13.471.771/0001-09, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1468 (7212472), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213833/2025-35 (7129262), interposto pelo SINDIFISCO - Sindicato dos Funcionários do Fisco do Município de Caldas Novas - GO, CNPJ 05.239.456/0001-22, Pedido de Registro Sindical nº 19964.210177/2025-19 (SC24598), mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 4622 (7891426), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200487/2026-14, interposto pelo SINPAP-MS - Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul-MS, CNPJ 36.796.852/0001-84, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1621 (7865589), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.215308/2025-54 (7512612), interposto pelo SINDACS/ACE DO ENTORNO SUL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Região do Entorno Sul - Goiás, CNPJ nº 29.826.185/0001-70, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.203370/2025-01, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. MARCOS PERIOTO