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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 97

PORTARIA FUNAI Nº 1.444, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA FUNAI Nº 1.444, DE 13 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria Funai nº 1.305, de 11 de fevereiro de 2025, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e aprova seu Regimento Interno. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e na Portaria nº 970/Pres, de 15 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º A Portaria Funai nº 1.305, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de fevereiro de 2025, Edição 31, Seção 1, página 96, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A CPAD será composta por membros titulares, com direito a voz e voto, e membros temporários, com direito a voz e sem direito a voto, designados por ato da autoridade máxima da Funai: § 1º São membros titulares da CPAD: I - titular da Coordenação de Gestão de Documentos, Bibliotecas e Divulgação Institucional - Cogepe, que a presidirá; II - titular do Serviço de Gestão de Documentos - Sedoc, que será o suplente da presidência; III - titular do Serviço de Protocolo - Sepro; IV - titular do Serviço de Arquivo - Searq, representando o órgão científico-cultural da Funai; V - titular da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Administração e Gestão ou um representante por ele indicado; VI - titular da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais ou um representante por ele indicado; VII - titular da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial ou um representante por ele indicado; VIII - titular da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Proteção Territorial ou um representante por ele indicado; IX - titular da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas ou um representante por ele indicado; e X - titular da Coordenação de Gabinete da Presidência da Funai ou um representante por ele indicado. .................................................................................................................... ." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ