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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 24
PORTARIA GSI/PR Nº 165, DE 15 DE JULHO DE 2026
Presidência da República › Gabinete de Segurança Institucional
Texto integral
PORTARIA GSI/PR Nº 165,DE 15 DE JULHO DE 2026
Aprova o Estandarte, o Brasão e o Talabarte do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Estandarte, o Brasão e o Talabarte do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
Art. 2º As seguintes unidades organizacionais serão depositárias do Estandarte do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
I - o Gabinete do Ministro;
II - o Gabinete do Secretário-Executivo;
III - o Gabinete do Secretário de Segurança Presidencial;
IV - o Gabinete do Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos;
V - o Gabinete do Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais; e
VI - o Gabinete do Secretário de Segurança da Informação e Cibernética.
Art. 3º O uso do Estandarte do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será disciplinado segundo o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM - MD nº 1.143, de 3 de março de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GSI/PR nº 84, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
