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ResoluçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 80
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.706, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a empresa CDV DC II S.A. a desapropriar terrenos e instituir servidão administrativa no município de Caucaia, no Ceará. A medida permite a construção da Subestação 500 kV Pecém III e da estrada de acesso necessária para a operação da unidade.
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Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.706, DE 7 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.018987/2025-71. Interessado: CDV DC II S.A., CNPJ nº 56.221.417/0001-39. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da interessada, para desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 174.000 (cento e setenta e quatro mil) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 500 kV Pecém III, e para instituição de servidão administrativa, a área de terra que perfaz uma superfície de 50.000 (quinhentos mil) metros quadrados necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV, localizadas no município de Caucaia, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Entidades citadas
Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
ANEEL
Empresas
CDV DC II S.A.
Locais
CaucaiaCeará
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.706
Temas
Subestação 500 kV Pecém III
