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ResoluçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 80
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.711, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Campinas, São Paulo, para que a CPFL Paulista possa construir uma nova subestação de energia. A medida permite que a empresa utilize a área necessária para ampliar a infraestrutura de distribuição de energia na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.711, DE 14 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.009101/2026-89. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz -CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 9.340 (nove mil, trezentos e quarenta) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 27, localizada no município de Campinas, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Entidades citadas
Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Companhia Paulista de Força e LuzCPFL Paulista
Locais
CampinasSão Paulo
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.711
Temas
desapropriaçãoenergia elétrica
