ResoluçãoSeção 1Edição nº 132Pág. 80
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.712, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Paranaguá, no Paraná, para que a Copel Distribuição S.A. possa construir a Subestação 138 kV APPA. A medida permite que a empresa tome posse da área necessária para a expansão da infraestrutura de energia elétrica local.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.712, DE 14 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.010474/2026-01. Interessada: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 1.154,76 (mil cento e cinquenta e quatro vírgula setenta e seis) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 138 kV APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Entidades citadas
- Pessoas
- Agnes Maria de Aragão da Costa
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Copel Distribuição S.A.
- Locais
- Paranaguá, Paraná
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.712
- Temas
- Subestação 138 kV APPA
