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ResoluçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 80
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.712, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Paranaguá, no Paraná, para que a Copel Distribuição S.A. possa construir a Subestação 138 kV APPA. A medida permite que a empresa tome posse da área necessária para a expansão da infraestrutura de energia elétrica local.
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Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.712, DE 14 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.010474/2026-01. Interessada: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 1.154,76 (mil cento e cinquenta e quatro vírgula setenta e seis) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 138 kV APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Entidades citadas
Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
ANEEL
Empresas
Copel Distribuição S.A.
Locais
ParanaguáParaná
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.712
Temas
Subestação 138 kV APPA
