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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 79

DESPACHO Nº 2.524, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.524, DE 7 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905928/2008-31, decide: (i) e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, inscrita no CNPJ sob o n° 39.881.421/0001-04, revogando o Despacho SFT nº 2.998, de 2025 e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da UHE Jacuí; (ii) reconhecer que o período compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento; (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí; (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retornado à condição física de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica; (v) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item V, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA