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ResoluçãoSeção 1Edição nº 132Pág. 80

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.713, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a empresa Isa Energia Brasil S.A. a realizar obras de reforço em suas instalações de transmissão de energia. Com essa autorização, a empresa passa a ter direito a receber uma parcela adicional de Receita Anual Permitida (RAP) pelos investimentos feitos na rede.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.713, DE 14 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016421/2026-95. Interessada: Isa Energia Brasil S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Entidades citadas

Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL
Empresas
Isa Energia Brasil S.A.
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.713, Contrato de Concessão nº 59/2001
Temas
Energia elétrica, Transmissão de energia