ResoluçãoSeção 1Edição nº 132Pág. 80
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.713, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a empresa Isa Energia Brasil S.A. a realizar obras de reforço em suas instalações de transmissão de energia. Com essa autorização, a empresa passa a ter direito a receber uma parcela adicional de Receita Anual Permitida (RAP) pelos investimentos feitos na rede.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.713, DE 14 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.016421/2026-95. Interessada: Isa Energia Brasil S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Entidades citadas
- Pessoas
- Agnes Maria de Aragão da Costa
- Órgãos
- Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL
- Empresas
- Isa Energia Brasil S.A.
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.713, Contrato de Concessão nº 59/2001
- Temas
- Energia elétrica, Transmissão de energia
