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DespachoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 97

Despacho GM/MS Nº 57, DE 15 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Despacho GM/MS Nº 57, DE 15 DE julho DE 2026 Processo nº 25000.173697/2024-43 Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU/SP, CNPJ nº 52.739.950/0001-36. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 157/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ADRIANO MASSUDA Ministro de Estado da Saúde Substituto