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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 36
Portaria Nº 2.052, DE 14 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.052, DE 14 DE julho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Cafezal, código SIPRA PA1130005, localizado no município de Curralinho, estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter assegurado o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.067932/2026-17, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Cafezal;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Cafezal pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Cafezal, com a área estimada de 3.705,7280 hectares (três mil, setecentos e cinco hectares, setenta e dois ares e oitenta centiares), código SIPRA PA1130005, localizado no município de Curralinho, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes os municípios de Breves, Rio Pará, Baía das Bocas e São Sebastião da Boa Vista, visando o acesso às políticas públicas do PNRA de 62 (sessenta e duas) unidades familiares;
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA a dar início ao processo de inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
