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DespachoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 114

Despachos de 14 de julho de 2026-CGRS

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 14 de julho de 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1880 (9203368), Resolve: a) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.203064/2026-48 (8729201), de interesse do SINDESTADO-RJ - Sindicato do Comercio Varejista de Derivados de Petroleo no Estado do Rio de Janeiro (Impugnante 2), CNPJ 30.140.644/0001- 46, Processo 46215.016026/2008-11, e a Impugnação nº 19964.203145/2026-48 (8750750), de interesse do SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS FUNERARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Impugnante 3), CNPJ 42.297.358/0001-78, Processo 46215.009744/2017-21, nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) NOTIFICAR o representante legal do SINDICOMERCIO - Sindicato do Comércio Varejista de Campos (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.212230/2025-16 - SA08372; conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria, para, no prazo de até 90 (noventa) dias, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte ente impugnante: SINFLORES - SINFLORES-Sindicato do Comércio de Flores e Plantas nat (Impugnante 1), CNPJ 35.813.815/0001-74, Processo 46215.034590/2005-72, Impugnação nº 19964.203057/2026-46 (8727287), sob pena de indeferimento do processo de alteração estatutária do impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de alteração estatutária do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1876 (9190454), Resolve: a) DEFERIR os Protocolos: 19964.203821/2026-83; 19964.203827/2026-51 e 19964.203828/2026-03de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais - SINCOFARMA MINAS (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005332/2017-52, CNPJ: 17.265.877/0001-07, nos termos do artigo 38 da Lei 9.784/99; b) RETIFICAR da minuta publicada no DOU de 09/01/2026, nº 06, Seção I, Página 71 (7572325), referente à Análise Técnica 1514 (7356383), para que, onde se lê: "(...) ANULAR o ato de concessão do Registro Sindical Processo nº 19964.201461/2023-32 - SC23087, de interesse do SINCOFARMA CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais (Impugnado), CNPJ: 52.181.333/0001-68, nos termos do art. 38, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E, em ato contínuo, NOTIFICAR (...)", leia-se: "(...) a) ANULAR o ato de concessão do Registro Sindical Processo nº 19964.201461/2023-32 - SC23087, de interesse do SINCOFARMA CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais (Impugnado), CNPJ: 52.181.333/0001-68, nos termos do art. 38, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; consequentemente b) RETIRAR a anotação feita na representação do SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Impugnante ), CNPJ: 17.265.877/0001-07 , 46211.005332/2017-52, fazendo constar novamente em sua base territorial no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais os municípios de Abre Campo, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alvarenga, Andrelândia, Antônio Dias, Araçuaí, Arantina, Ataléia, Bandeira, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bertópolis, Bicas, Bom Jesus do Amparo, Campanário, Capelinha, Capitão Andrade, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Catuji, Central de Minas, Chalé, Coluna, Comercinho, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Cavati, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre-Folhas, Espera Feliz, Felisburgo, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Fronteira dos Vales, Galiléia, Goiabeira, Guanhães, Imbé de Minas, Ipanema, Ipatinga, Itabirinha, Itabirito, Itajubá, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Itueta, Jacinto, Jampruca, Jequitinhonha, Joaíma, João Monlevade, Jordânia, Lajinha, Lavras, Leopoldina, Machacalis, Manhuaçu, Mantena, Mariana, Mata Verde, Matias Barbosa, Matipó, Medina, Mendes Pimentel, Minas Novas, Monte Formoso, Muriaé, Mutum, Naque, Nova Belém, Novo Cruzeiro, Nova Era, Nova Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piraúba, Pocrane, Ponto dos Volantes, Poté, Recreio, Resplendor, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Pardo de Minas, Rodeiro, Rubim, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Leste, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Rita de Minas, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, São Félix de Minas, Santo Antônio do Jacinto, São Domingos das Dores, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São José do Divino, São Pedro dos Ferros, Santa Rita do Itueto, São Sebastião do Anta, Serra dos Aimorés, Simonésia, Taparuba, Tarumirim, Timotéo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Umburatiba, Vermelho Novo, Viçosa e Volta Grande, no Estado de Minas Gerais; e, em ato contínuo, c) NOTIFICAR (...)". O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1884 (9212859), Resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 5754 (8423814), publicada no DOU de 28-04-2026, n° 78, Seção 1, página 132 (8465090), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; b) EXTINGUIR o pedido de Impugnação 47979.281479/2026-29 (8882100) e 19964.213845/2024-8919964.213846/2024-23 de interesse do SINFUSPM/SL - Sindicato dos Funcionários e Serv Pub Mun de São Luis, pela perda do objeto, CNPJ: 69.394.278/0001- 97, pela perda do objeto, nos termos do art. 52 da Lei n. 9.784/99; c) ENCAMINHAR à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS, para que proceda com as medidas pertinetes a nova análise do Pedido de Registro Sindical do Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de São Luís - SINDISCAM-SLZ, Processo nº47979.255389/2025-00 - SC24823, CNPJ: 50.277.279/0001-23, nos termos da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 1848 (9064638), resolve: a) CONHECER e DEFERIR o Recurso Administrativo nº 47979.258306/2026-15, de interesse do sintinorte - Sindicato dos trabalhadores na industria da construção civil terraplanagem, estradas, pontes, pavimentação, construção, montagens e mobiliario do nort, CNPJ nº 27.466.507/0001-91, nos termos do art. 56 e §§, da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 5655 (8259115), publicada no DOU N° 66,Seção 1, pág.112, de 08-04-2026 (8295633), com fulcro nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99; c) DESARQUIVAR o processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.215263/2025-18, de interesse do sintinorte - Sindicato dos trabalhadores na industria da construção civil terraplanagem, estradas, pontes, pavimentação, construção, montagens e mobiliario do nort, CNPJ nº 27.466.507/0001-91 e, em ato contínuo, encaminhá-lo à Divisão de Análise de Registro Sindical-DIARS, para prosseguimento da análise nos termos do artigo 10 da Portaria 3472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1888 (9220713), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210267/2025-18 - SC24606, CNPJ: 10.757.811/0001-95, de interesse do SINTSERC - Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público do Município de São José de Caiana/PB (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1889 (9223164), Resolve: a) INDEFERIR o Requerimento nº 19964.203956/2026-49 - Contrarrazões à Impugnação (9101228), apresentado pelo SINDIMACSE - Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Mata Norte de Pernambuco (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210526/2025-01 - SC24635, CNPJ: 55.441.859/0001-28, com fundamento no art. 38, §2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210526/2025-01 - SC24635, CNPJ: 55.441.859/0001-28, de interesse do SINDIMACSE - Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Mata Norte de Pernambuco (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1883 (9211892), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR as Impugnações 47979.257650/2026-89 (8512495) e 47979.257645/2026-76 (8512418), interpostas pelo SINDAS RN - Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46217.008384/2008-30 - SC04194, CNPJ: 10.472.226/0001-49 (8210770), nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR o Requerimento nº 19964.203382/2026-17 (8866303) - "MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO", interposto pelo SINDMAT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Matos no Estado do Rio Grande do Norte (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210385/2025-18 - SC24625, CNPJ: 01.057.692/0001-77, com fundamento no art. 38, §2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210385/2025-18 - SC24625, CNPJ: 01.057.692/0001-77, de interesse do SINDMAT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Matos no Estado do Rio Grande do Norte (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1893 (9230861), Resolve: a) INDEFERIR o Requerimento nº 19964.204040/2026-14 (9133421) apresentado pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.210593/2025-17 - SA08312, CNPJ: 95.431.995/0001-51; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.210593/2025-17 - SA08312, CNPJ: 95.431.995/0001-51, de interesse do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI