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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 36

Portaria Nº 2.054, DE 15 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.054, DE 15 DE julho DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Piriá, código SIPRA PA1130003, localizado no município de Curralinho, estado do Pará, sob a gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.042749/2026-09; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Piriá, código SIPRA PA1130003, com a área estimada de 2.600,6897 hectares (dois mil e seiscentos hectares, sessenta e oito ares e noventa e sete centiares), localizado no município de Curralinho, estado do Pará, visando ao assentamento de 56 (cinquenta e seis) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº136/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIHGI