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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 37
Portaria Nº 2.057, DE 15 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.057, DE 15 DE julho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Alto Charapucu, código SIPRA PA1130012, localizado no município de Afuá, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.078237/2026-72;
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Alto Charapucu pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Alto Charapucu, código SIPRA PA1130012, com a área de 29.593,2528 hectares (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e três hectares, vinte e cinco ares e vinte e oito centiares), localizado no município de Afuá, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes: ao norte com a Ilha Caviana, ao nordeste com o município de Chaves, ao sul com os municípios de Anajás e Breves, ao sudeste com o município de Anajás, ao sudoeste com os municípios de Breves e Gurupá, ao leste com o município de Chaves, e a oeste e noroeste com o estado do Amapá, visando o acesso às políticas públicas do PNRA de 78 (sessenta e oito) unidades familiares;
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
